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Tribunal de Justiça do Paraná reconhece união estável homoafetiva após morte

Tribunal de Justiça do Paraná_TJPR Boca no Trombone Tribunal de Justiça do Paraná_TJPR
#Foto: TJPR
TJPR reconhece união estável “post-mortem” de casais homoafetivos no Paraná. Decisões consideram contexto social e flexibilizam requisito de publicidade.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a existência de uniões estáveis “post-mortem” entre casais homoafetivos em decisões recentes. Os casos foram analisados na Vara de Família e Sucessões de Umuarama e em dois recursos julgados pela 11ª Câmara Cível, abrindo espaço para maior proteção jurídica a essas relações, mesmo após o falecimento de um dos companheiros.

Em todas as decisões, os magistrados consideraram a necessidade de flexibilizar o requisito da publicidade nas relações homoafetivas, levando em conta o contexto social de discriminação e marginalização, ainda presente no Brasil. Segundo a desembargadora Lenice Bodstein, essa compreensão é fundamental para que essas relações sejam reconhecidas pelo Judiciário de forma justa, considerando o histórico de preconceito enfrentado por casais LGBTQIA+.

A união estável homoafetiva é considerada núcleo familiar no Brasil desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foram analisadas a ADI 4.277 e a ADPF 132. No entanto, em muitos casos, o reconhecimento formal ainda encontra barreiras sociais, o que exige do Judiciário um olhar mais atento às particularidades de cada situação.

Nos casos analisados pelo TJPR, foram reconhecidas uniões estáveis homoafetivas mesmo após o falecimento de um dos companheiros, levando em conta as particularidades de cada relação. Em Umuarama, a Justiça determinou a partilha de bens e a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante do espólio.

Em outros recursos, o tribunal considerou comprovadas as relações afetivas entre duas mulheres e entre dois homens, mesmo com a ausência de exposição pública, justificada pelo medo da discriminação e, em um dos casos, pelas restrições impostas pelo ambiente militar.

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Nara Souza

Nara Souza

Jornalista graduada e pós-graduada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Tem experiência em revisão de textos, redação jornalística, produção editorial de materiais didáticos para EaD, assessoria de imprensa, jornal impresso e televisão. Redatora Web no Portal BnT Online desde março de 2025.

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