O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, nesta terça-feira (5), manter suspensa a Lei Municipal nº 15.387/2024, que aumentava os salários dos vereadores de Ponta Grossa de R$ 10.448,82 para R$ 18.119,68. A decisão foi tomada durante sessão presidida pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.
O caso envolve o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0017004-58.2025.8.16.0000, por meio do qual o TJPR entendeu que a legislação municipal aprovada em dezembro de 2024 viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a suspensão inicial determinada pela juíza Luciana Virmond, a Câmara Municipal recorreu e obteve liminar no 2º grau, concedida pelo desembargador Evandro Portugal, que permitiu o pagamento dos salários reajustados.
Durante esse período, os vereadores receberam os valores com o aumento, alegando que os pagamentos foram realizados antes da suspensão da liminar. Com o novo acórdão, o TJPR decidiu que os valores já pagos não precisarão ser devolvidos, por entender que não houve má-fé por parte dos parlamentares.
A decisão do TJPR tem efeito imediato.
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