O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei Geral das Universidades (LGU), sancionada em 2021. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo Órgão Especial da Corte, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2933/2021), apresentada por deputados estaduais da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), durante a tramitação da lei.
A ADI foi protocolada em novembro de 2021, com respaldo no artigo 111, inciso VII, da Constituição Estadual, que permite que um sexto dos parlamentares proponha esse tipo de ação. Assinam o pedido os deputados Arilson Chiorato (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho, Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT) e Tadeu Veneri — este último atualmente deputado federal.
Segundo a ação, diversos artigos da LGU comprometiam a autonomia das universidades estaduais, contrariando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Paraná. Entre os pontos questionados estão restrições ao controle orçamentário pelas instituições, impedimentos à contratação de servidores por concurso público, dificuldades no pagamento da gratificação TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e a possibilidade de fechamento de cursos sem critérios técnicos nem debate institucional.
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O TJ-PR entendeu que esses dispositivos violam os artigos 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição Estadual, que garantem a autonomia administrativa, financeira e acadêmica às instituições de ensino superior.
A decisão tem efeito imediato e torna sem validade legal os trechos da LGU considerados inconstitucionais. A Lei Geral das Universidades foi alvo de críticas desde sua aprovação por parte de docentes, estudantes, técnicos e gestores, que apontavam riscos à autonomia universitária.
Com o entendimento do Tribunal de Justiça, qualquer futura legislação relacionada à educação superior estadual deverá respeitar os princípios constitucionais da autonomia universitária, da gestão democrática e da liberdade acadêmica.
*Com informações da Assembleia Legislativa



