Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri em Minas Gerais, após constatar que um dos jurados utilizou o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o colegiado, a atitude comprometeu a imparcialidade e a independência dos jurados, fundamentos essenciais do julgamento popular.
O caso envolve um homem condenado a 14 anos e três meses de reclusão por homicídio. Após a sentença, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento ao reconhecer a quebra da incomunicabilidade dos jurados — regra que impede qualquer comunicação externa durante o processo — e determinou que o réu seja julgado novamente.
No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais tentou reverter a anulação alegando que não houve comprovação de prejuízo efetivo à defesa nem violação da incomunicabilidade. No entanto, a Quinta Turma do STJ entendeu que o uso do celular por um jurado durante a tréplica defensiva configura, por si só, um elemento que invalida o julgamento.
Prova em vídeo
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, considerou decisivo um vídeo gravado pela defesa, que mostra o jurado manuseando o celular no momento em que os advogados buscavam convencer o conselho de sentença. Segundo o ministro, o uso do aparelho indica não apenas possível comunicação com o exterior, mas também desatenção em um ponto crucial dos debates.
“É impossível saber o conteúdo de eventual comunicação por meio do celular, mas é razoável presumir que o acesso à internet e a aplicativos de mensagens durante o julgamento possa ter influenciado a convicção do jurado”, afirmou Azulay Neto.
O ministro reforçou que a incomunicabilidade dos jurados existe para garantir que a decisão seja tomada exclusivamente com base nos elementos apresentados em plenário, sem interferência externa. “O uso do telefone compromete a plenitude de defesa, garantia constitucional do Tribunal do Júri”, concluiu.
Com a decisão, o processo retorna à instância inferior para novo julgamento, desta vez com a formação de um novo conselho de sentença.
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