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STJ adia para março de 2026 prazo para União e Anvisa regulamentarem cultivo medicinal de cannabis

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Foto: lovingimages/ Pixabay
Ministros atenderam a pedido da AGU, que alegou necessidade de mais tempo para concluir proposta sobre importação, plantio e comercialização da planta com baixo teor de THC.
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Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar até 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentem uma regulamentação completa para a importação de sementes, cultivo e comercialização da cannabis com fins medicinais e científicos no Brasil.

A prorrogação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. A previsão inicial era que o processo estivesse concluído até junho deste ano, mas foi adiado duas vezes.

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“Questões técnicas ainda precisam ser superadas”, diz AGU

No pedido, a AGU argumenta que a proposta está sendo elaborada por um grupo multidisciplinar e interministerial, e que o processo envolve etapas complexas, incluindo validação científica, técnica e jurídica. Segundo o órgão, a intenção é garantir uma regulamentação efetiva, segura e abrangente, conforme as exigências da Justiça.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, concordou com a justificativa. Em seu voto, ela ressaltou que se trata de uma decisão de caráter estrutural, que exige flexibilidade e responsabilidade na execução. Costa também reconheceu que não houve má-fé por parte da União ou da Anvisa.

“A articulação dos representantes para reconhecer a inviabilidade do prazo anterior e propor novo cronograma denota intenção de atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.

Decisão do STJ deve orientar todo o Judiciário

O caso julgado é um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento jurídico cujo entendimento deve ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça brasileira. Ou seja, o que o STJ decidir nesse processo vira referência obrigatória para decisões similares em todo o país.

Em novembro de 2024, o STJ já havia determinado que a Lei de Drogas não se aplica a variedades de cannabis com baixo teor de THC (menos de 0,3%). Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes com alto teor de CBD (canabidiol), substância sem efeitos psicoativos, mas com diversos usos medicinais reconhecidos, especialmente no tratamento de epilepsia, esclerose múltipla e outras doenças neurológicas.

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Caminho aberto para uso medicinal e industrial

Com o novo prazo, o STJ reafirma a necessidade de o Brasil estabelecer regras claras sobre o uso medicinal e científico da cannabis — uma demanda crescente da sociedade e do setor da saúde.

Além do uso terapêutico, a regulamentação pode abrir caminho para o cultivo e a industrialização do cânhamo, planta da mesma família da cannabis, com aplicação em indústrias têxtil, cosmética, alimentícia e de bioconstrução.

*Com informações da Agência Brasil

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Lincoln Vargas

Lincoln Vargas

Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.

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