Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar até 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentem uma regulamentação completa para a importação de sementes, cultivo e comercialização da cannabis com fins medicinais e científicos no Brasil.
A prorrogação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. A previsão inicial era que o processo estivesse concluído até junho deste ano, mas foi adiado duas vezes.
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“Questões técnicas ainda precisam ser superadas”, diz AGU
No pedido, a AGU argumenta que a proposta está sendo elaborada por um grupo multidisciplinar e interministerial, e que o processo envolve etapas complexas, incluindo validação científica, técnica e jurídica. Segundo o órgão, a intenção é garantir uma regulamentação efetiva, segura e abrangente, conforme as exigências da Justiça.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, concordou com a justificativa. Em seu voto, ela ressaltou que se trata de uma decisão de caráter estrutural, que exige flexibilidade e responsabilidade na execução. Costa também reconheceu que não houve má-fé por parte da União ou da Anvisa.
“A articulação dos representantes para reconhecer a inviabilidade do prazo anterior e propor novo cronograma denota intenção de atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.
Decisão do STJ deve orientar todo o Judiciário
O caso julgado é um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento jurídico cujo entendimento deve ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça brasileira. Ou seja, o que o STJ decidir nesse processo vira referência obrigatória para decisões similares em todo o país.
Em novembro de 2024, o STJ já havia determinado que a Lei de Drogas não se aplica a variedades de cannabis com baixo teor de THC (menos de 0,3%). Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes com alto teor de CBD (canabidiol), substância sem efeitos psicoativos, mas com diversos usos medicinais reconhecidos, especialmente no tratamento de epilepsia, esclerose múltipla e outras doenças neurológicas.
Caminho aberto para uso medicinal e industrial
Com o novo prazo, o STJ reafirma a necessidade de o Brasil estabelecer regras claras sobre o uso medicinal e científico da cannabis — uma demanda crescente da sociedade e do setor da saúde.
Além do uso terapêutico, a regulamentação pode abrir caminho para o cultivo e a industrialização do cânhamo, planta da mesma família da cannabis, com aplicação em indústrias têxtil, cosmética, alimentícia e de bioconstrução.
*Com informações da Agência Brasil




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