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Política

STF condena homem que sentou na cadeira de Moraes no 8 de janeiro

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Reprodução: X
Além da pena de reclusão, o réu deverá pagar R$ 30 milhões a título de indenização pelos danos causados ao patrimônio público.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A decisão foi proferida em julgamento virtual.

Além da pena de reclusão, o réu deverá pagar R$ 30 milhões a título de indenização pelos danos causados ao patrimônio público. O valor será dividido entre todos os condenados pelos atos de depredação.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fábio invadiu o edifício-sede do STF e gravou um vídeo sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, proferindo ofensas contra o magistrado. A acusação também aponta que ele usou luvas para dificultar a identificação por digitais e máscara de proteção contra gases.

Fábio foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a participação do réu foi comprovada de forma detalhada. “As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”, escreveu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que fixou pena de 15 anos. Já o ministro Luiz Fux votou pela condenação a 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

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Durante a tramitação do processo, a defesa de Fábio Alexandre de Oliveira alegou a incompetência do STF para julgar o caso e cerceamento de defesa. Os advogados sustentaram que o réu não participou das invasões nem incitou os atos de vandalismo.

*Com informações da Agência Brasil 

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