O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre os novos termos dos acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Operação Lava Jato. A análise, que seria realizada nesta sexta-feira (8) em plenário virtual, foi retirada de pauta na noite anterior e remarcada para o próximo dia 15 de agosto.
Relator pede sessão extraordinária
Responsável pelo caso, o ministro André Mendonça afirmou em despacho que o processo está pronto para julgamento e solicitou a abertura de uma sessão virtual extraordinária. Agora, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, definir a data exata da votação.
Partidos pedem anulação dos acordos
A ação teve início em 2023, quando os partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com um pedido no STF solicitando a anulação dos acordos de leniência firmados no contexto da Lava Jato.
Os acordos de leniência funcionam como uma espécie de “delação premiada” para empresas: elas colaboram com as investigações e, em troca, recebem benefícios legais. Segundo os partidos autores da ação, esses acordos foram prejudiciais às empresas e refletiam um “caráter punitivista e inconstitucional do lavajatismo”.
Governo propõe revisão e redução das dívidas
Em resposta ao processo, o ministro André Mendonça promoveu reuniões de conciliação entre o governo federal e as empresas envolvidas. A partir dessas negociações, foi apresentada uma proposta de revisão dos acordos, elaborada em conjunto pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A proposta final prevê um abatimento de até 50% no saldo devedor, o que pode representar uma redução de cerca de R$ 8 bilhões. Para chegar a esse valor, o governo concordou em renunciar à cobrança de juros sobre parcelas em atraso e permitir a ampliação do uso de créditos de prejuízo fiscal das empresas.
Esses créditos referem-se a deduções não aproveitadas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), acumuladas por prejuízos nos últimos anos. No entanto, os valores que ultrapassarem 50% do saldo devedor de cada empresa não poderão ser utilizados.
Valores devolvidos por delatores também entram no cálculo
Outro ponto previsto na revisão é o abatimento de valores devolvidos por delatores em acordos de colaboração premiada. Quando a devolução de recursos tiver sido feita por ex-executivos das empreiteiras (e não de estatais), o valor poderá ser abatido da dívida no acordo de leniência.
Sete empresas aderiram à repactuação
As seguintes empresas aderiram ao processo de renegociação:
- Novonor (ex-Odebrecht)
- Andrade Gutierrez
- Camargo Corrêa
- UTC
- Metha (ex-OAS)
- Nova (ex-Engevix)
- Braskem
O STF deverá analisar agora tanto a anulação dos acordos originais quanto a homologação da proposta de revisão.
PGR apoia novos termos, mas nega falhas estruturais
Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à homologação dos novos termos, com ressalvas. O órgão ressaltou que o apoio à renegociação não implica o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” na Lava Jato.
“A Procuradoria-Geral da República entende que, na hipótese de o Supremo Tribunal Federal homologar os parâmetros das repactuações levadas a efeito pela União, cujas cláusulas foram objeto de análise em manifestação sigilosa da PGR encaminhada à Corte nesta mesma data, ter-se-á atendida a conciliação a que a ação foi submetida”, afirma o documento.
A PGR destacou que, embora os acordos antigos demandassem ajustes, isso não configura violação generalizada de direitos fundamentais nem falhas estruturais por parte do Estado durante a operação.
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