Empresários de gastronomia, bares, restaurantes e meios de hospedagem dos Campos Gerais estão sendo alvo de um golpe envolvendo a suposta cobrança de “benefício social na hotelaria”. Segundo relatos recebidos pelo setor, uma empresa estaria entrando em contato com empresários e se passando como representante sindical, informando que a contribuição seria obrigatória. No entanto, a informação é falsa.
O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG) emitiu uma nota oficial esclarecendo a situação e reforçando que o item “benefício social” não faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. A Convenção segue em negociação com o sindicato laboral, e não existe, no documento vigente, qualquer previsão de cobrança desse tipo.
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De acordo com o SEHG, a cobrança mencionada por alguns empresários aparece apenas em uma Convenção Coletiva relacionada a trabalhadores de outras atividades de turismo, e não aos segmentos de gastronomia e hotelaria. Por isso, empresas enquadradas nos setores representados pelo sindicato não têm qualquer obrigação de realizar pagamentos relacionados a esse suposto benefício.
O sindicato reforça que qualquer contato envolvendo cobranças deve ser verificado diretamente com a entidade para evitar prejuízos. A orientação oficial é clara: nenhum pagamento de benefício social na hotelaria é obrigatório, pois esse item não está previsto em nenhum instrumento coletivo válido para o setor nos Campos Gerais.
Além disso, o SEHG destaca a importância de que empresários fiquem atentos a tentativas de golpe, especialmente em períodos de negociação coletiva, quando informações equivocadas ou mal-intencionadas tendem a circular com mais frequência.
O sindicato permanece disponível para esclarecimentos e reforça que, em caso de dúvidas, os empresários devem buscar diretamente seus canais oficiais de comunicação para confirmar a autenticidade de qualquer cobrança relacionada a questões trabalhistas.
Confira a nota do sindicato na íntegra aqui:
O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), entidade representativa do setor hoteleiro, de bares e restaurantes dos Campos Gerais, comunica que o item “benefício social” não integra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sob responsabilidade deste sindicato, documento ainda em negociação com o sindicato laboral.
Ressaltamos que a cobrança mencionada por alguns empresários está prevista somente na CCT de empregados não relacionados a gastronomia e a hotelaria, mas em outras atividades de turismo.
Diante disso, orientamos que nenhum pagamento de benefício social é obrigatório às empresas do nosso segmento.
Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais




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