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Sexta-Feira Santa: Feriado Nacional ou dia comum? Veja o que diz a Lei

pexels-photo-977659 Boca no Trombone
É importante ressaltar que, para aqueles que trabalham aos domingos ou feriados, a CLT prevê direitos específicos como remuneração em dobro
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Com a chegada da Sexta-feira Santa neste dia 29, surge a dúvida: afinal, é feriado ou não? E o que diz a lei em relação ao trabalho nesse dia tão importante para os cristãos?

A Sexta-feira Santa é, de fato, considerada feriado nacional. Isso significa que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há obrigatoriedade de trabalho nesse dia. No entanto, como em toda regra, há exceções.

Por outro lado, o Domingo de Páscoa, que sucede a Paixão de Cristo, não é considerado feriado nacional. Assim, quem trabalha aos fins de semana pode estar sujeito a trabalhar também neste domingo, dia 31 de março. A menos que seu Estado ou município estabeleça o dia como feriado ou ponto facultativo.

É importante ressaltar que, para aqueles que trabalham aos domingos ou feriados, a CLT prevê direitos específicos. Eles têm direito a ser remunerados em dobro pelo dia trabalhado ou a receber uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado, conforme estabelece a legislação trabalhista.

No entanto, essa regra não se aplica a trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais, como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público e comerciantes de alimentos, entre outros. Para esses profissionais, não há cobrança pela folga em dia de feriado nem direito a remuneração maior pelo trabalho realizado.

Já aqueles que não exercem atividade essencial podem ser convocados pelo patrão a trabalhar, mas precisam receber o dobro pelo dia ou ganhar folga compensatória posteriormente, indica a legislação trabalhista.

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Albari RosaArquivo AEN

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