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Economia

Reforma tributária não prevê taxa de 25% em compra e venda de imóveis

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Projeto Comprova
Segundo o projeto Comprova, post publicado no TikTok possui conteúdo enganoso em relação a proposta aprovada na Câmara dos Deputados
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 O projeto Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre alguns assuntos, dentre eles eleições e políticas públicas e investiga publicações com maior alcance e engajamento. O post com uma foto de Lula (PT) e o texto “O legal é que se você vender seu imóvel, você vai ter que pagar 25% pro seu sócio. Além do aumento de impostos, governo Lula decidiu que 25% de seu imóvel é de propriedade do governo” publicado na rede social TikTok foi considerado como conteúdo enganoso porque o texto em discussão no Senado Federal prevê um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 15,9% que deverá ser cobrado apenas sobre o lucro recebido por pessoas jurídicas.

 A proposta aprovada na Câmara dos Deputados, e que está sendo analisada pelo Senado Federal, colocou um teto de 26,5% para o novo IVA, unificando cinco tributos em dois: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A compra e venda de imóveis terá uma alíquota com desconto de 40% sobre o total do IVA e resultando na taxação final de 15,9%.

Leia também: Preços de alimentos tiveram queda no mês de julho em Ponta Grossa, diz IPR

 A taxa de 25% citada no post enganoso do TikTok é uma antiga estimativa realizada pelo setor imobiliário baseada em uma outra versão do texto da reforma tributária, o que condizia à soma da alíquota média de 3% do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com os 22% do IVA proposto anteriormente pelo governo.

 O Ministério da Fazenda afirmou, em comunicado no dia 16 de julho, que serão tributadas apenas as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) e que nada muda para quem tem um ou alguns imóveis e quer vendê-los. 

 Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, a taxação ocorrerá da seguinte forma para pessoas jurídicas: o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno, haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, a alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% e do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora. No caso de imobiliárias, por exemplo, a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis.

Com informações do Projeto Comprova

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