Edit Template
Brasil

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix Boca no Trombone Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas
Publicidade

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e PixReceita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Publicidade

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Leia também: Instituto Nacional de Meteorologia emite alerta para tempestades em 260 cidades do Paraná

Web Stories

? 1ª Feira do Comércio de Reserva movimenta 44 empresas. ? Prefeito Juca atualiza impacto do tarifaço dos EUA em Jaguariaíva. ?Ao BnT, Secretária confirma primeiros pagamentos do auxílio social a mulheres vítimas de violência. ?Natal da ACIPG sorteia carro zero e mais de 40 prêmios no fim de ano. ?Spartacus Summit capacita empresários com temas sobre inovação e reforma trabalhista. ? Nova lei garante retomada da EFAPI e reforça turismo rural em Ponta Grossa. ? Deputado confirma investimento para nova estrutura dos Bombeiros em Castro.