A Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa realizou, entre os dias 14 e 18 de julho de 2025, a doação de aproximadamente R$ 2,5 milhões em mercadorias apreendidas a Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos. A ação beneficiou sete instituições localizadas nos Campos Gerais e em outras regiões do Paraná, que irão utilizar os recursos para fortalecer projetos sociais voltados, principalmente, à proteção de crianças, adolescentes, comunidades indígenas e ao atendimento em saúde.
Entre os beneficiários está a Casa Transitória Fabiana de Jesus, de Ponta Grossa, que recebeu R$ 787.320,00 (ato de destinação nº 586/2025) para reforma e ampliação de sua estrutura. A entidade atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Com objetivos semelhantes, a Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí foi contemplada com R$ 90.630,00 (ato nº 594/2025), e a Casa Lar Menino Jesus, de Ibaiti, com R$ 174.395,00 (ato nº 584/2025).
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em Nova Laranjeiras recebeu 7.350 peças de vestuário (cobertores, blusas, jaquetas, moletons, calças etc.), avaliadas em R$ 382.549,00 (ato nº 387/2025). A doação deve beneficiar cerca de 4 mil indígenas da região.
O Rotary Clube de Irati foi agraciado com R$ 303.124,00 (ato nº 579/2025) para adquirir equipamentos como projetores e 28 computadores para três escolas municipais, além de itens para a brinquedoteca da Escola Municipal Padre Wenceslau e reformas no salão da sede da entidade.
A APMF da Escola Estadual Dr. Chafic Cury, em Rio Azul, também recebeu R$ 382.549,00 (ato nº 622/2025), recurso que será destinado à reforma e ampliação da escola, que atende cerca de 500 crianças e adolescentes diariamente.
Por fim, o Instituto Bom Pastor, com sede em Curitiba, foi beneficiado com R$ 441.610,00 (ato nº 606/2025) para melhorias na estrutura de atendimento social e de saúde, desde a triagem até a alta clínica dos assistidos.
Todas as doações foram formalizadas por meio de processos administrativos, com base na Portaria RFB nº 200/2022 e no Edital de Chamamento Público SRRF09 nº 1/2024, atendendo critérios legais e de transparência.
Regras para comercialização e prestação de contas
As OSC beneficiadas deverão vender os produtos recebidos em bazares exclusivos para pessoas físicas, com regras rígidas: não será permitida a revenda comercial, nem encomendas; o valor máximo de compra por pessoa será de R$ 1.500,00; haverá controle de quantidade por item e emissão obrigatória de recibos com identificação do comprador.
As entidades terão até 180 dias para prestar contas à Receita Federal, apresentando documentação como extratos bancários, fotos, recibos e relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos nos projetos inicialmente apresentados.
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