Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio deve ser feito entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro, até as 23h59 (horário de Brasília).
A principal novidade deste ano é a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal. A ferramenta traz funcionalidades como pré-preenchimento automático, agrupamento de imóveis e acessibilidade para pessoas com deficiência. O tradicional programa ITR 2025, para computador, também estará disponível a partir de 8 de agosto.
Segundo Érico Goulart, assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é fundamental que o produtor rural fique atento ao prazo final. “Após o vencimento, o contribuinte está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido”, alertou.
Quem deve declarar
Devem entregar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025 também está obrigado a declarar.
Neste ano, deixa de ser obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, os contribuintes com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
Pagamento do imposto
O valor do ITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por quota. Valores iguais ou inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento em 30 de setembro. As parcelas seguintes vencem no último dia de cada mês, com juros da Selic acrescidos de 1% no mês do pagamento.
As opções de pagamento incluem transferência eletrônica, DARF e Pix com QR Code.
Mais informações e o acesso ao novo serviço estão disponíveis no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
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