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Campos Gerais

Programa ‘Mercado de Rua’ é sancionado em Carambeí

carambei Boca no Trombone
Foto: AEN
Programa foi sancionado nesta semana. O comerciante deverá abrir alvará para expor seus produtos
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Foi sancionado nesta semana pela prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso, o projeto de lei n° 1555/2024 que institui o programa ‘Mercado de Rua’ na cidade.

Conforme o texto, denominam-se Boulevartes, os espaços específicos em locais previamente determinados e identificados, localizados em vias e logradouros públicos e terrenos do município, destinados ao Programa Mercado de Rua. “Fica instituído o programa que permite o exercício temporário de atividades econômicas de baixo risco, mediante autorização do poder público. A Comissão do Mercado de Rua será composta, no mínimo, pelos seguintes representantes do poder público: I. Secretário de Desenvolvimento; II. Secretário de Meio Ambiente; III. Diretor de Vigilância Sanitária; IV. Diretor de Segurança Pública (DETRANSEDE) e V. Responsável Técnico do Serviço de Inspeção Municipal. A Prefeitura poderá indicar mais representantes, se julgar necessário”.

Outros detalhes dos Boulevartes é que serão autorizados e devidamente identificados, com a anuência da Comissão do Mercado de Rua, poderão ser providos pela prefeitura, de pontos de água e energia desde que o respectivo consumo seja atribuído ao comerciante e que o município poderá ceder barracas de feira para montagem em Boulevartes, quando se tratar de evento temporário.

As atividades permitidas serão a comercialização de produtos de origem vegetal minimamente processados e produtos de origem animal, oriundos da agricultura familiar local, também produtos das agroindústrias locais, produtos minimamente processados ou processados de pequenas indústrias locais e por fim artesanato.

Não serão permitidos produtos de origem animal não inspecionados (SIM, SIP, SIF, SISBI-POA, etc): mudas ou plantas de frutíferas sem cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), nota fiscal, Termo de Conformidade de Mudas, Certificado Fitossanitário de Origem e Permissão de Trânsito de Vegetais.

O comerciante que vai operar no local, deve obter um alvará e antes da emissão é preciso fazer cadastro na Secretaria de Desenvolvimento. “O alvará será emitido por tempo determinado, não superior a um ano. A renovação dependerá de atualização cadastral e nova solicitação para aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento. Caso a renovação seja negada a solicitação deverá ser encaminhada para avaliação da Comissão do Mercado de Rua”, destaca o texto.

A ausência de alvará terá a suspensão imediata das atividades até a regularização. E em caso de reincidência ocorre apreensão das mercadorias até a regularização. Os produtos considerados irregulares haverá a apreensão e destruição das mercadorias. Por fim, o texto explica que as infrações pode acarretar em multas e a suspensão da atividade por até 12 meses.

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About the author

Matheus de Lara

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa.

Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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