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Agronegócio Ponta Grossa

Produtores rurais de PG devem declarar ITR 2025 até 30 de setembro

itr-2025-ponta-grossa.jpg Boca no Trombone Produtor rural faz declaração do ITR 2025 em Ponta Grossa
Foto: UEPG
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR 2025), disponível no site da Receita Federal.
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A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e em parceria com a Receita Federal, alerta os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo final para envio do documento é 30 de setembro e a obrigação é válida para todos os proprietários de imóveis rurais, sem exceção quanto ao tamanho da área.

O ITR vai além da função tributária. Ele é também um instrumento de regularização patrimonial, fundamental em negociações de compra e venda de terras e no acesso a crédito rural. Segundo o secretário da Fazenda de Ponta Grossa, Cláudio Grokoviski, a recomendação é que os produtores não deixem para a última hora. “O ITR não é apenas uma obrigação tributária. Ele impacta diretamente a negociação de terras e o acesso a crédito rural. Nosso alerta é para que a declaração seja feita com atenção e dentro do prazo”, ressaltou.

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Como preencher a DITR 2025

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD ITR 2025), disponível no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar dados como:

  • Área total do imóvel;

  • Uso e ocupação do solo;

  • Áreas de preservação permanente, reserva legal ou inutilizáveis (isentas de tributação);

  • Valor da Terra Nua (VTN) do município, conforme tabela oficial.

Após o preenchimento, a transmissão deve ser feita via internet, pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Quem não entregar a DITR dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido. Além disso, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de informações com outras bases, como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), da Pessoa Jurídica (DIPJ), registros bancários e patrimoniais.

A fiscalização está mais rigorosa e inconsistências podem resultar em autuações. Por isso, é essencial que os produtores preencham os dados corretamente, especialmente no caso de quem adquiriu imóveis recentemente. A recomendação da Secretaria da Fazenda é de que os proprietários rurais de Ponta Grossa organizem a documentação e façam a declaração o quanto antes, evitando contratempos na reta final do prazo.

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*Com informações da Assesoria de Imprensa

About the author

Vinicius Sampaio

Vinicius Sampaio

Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.

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