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Prefeitura propõe correção de defasagem de 47 anos no IPTU Ponta Grossa

pontagrossa Boca no Trombone pontagrossa
Ilustração
A proposta altera a Lei nº 6.857/2001, que trata do Código Tributário Municipal
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa começou a analisar o Projeto de Lei enviado pela prefeita Elizabeth Schmidt que propõe uma ampla atualização na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta altera a Lei nº 6.857/2001, que trata do Código Tributário Municipal, e institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV) com vigência a partir de 2026.

Segundo a justificativa do Executivo, a PGV atual está severamente defasada. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aponta que a distorção chega a 47 anos, ou seja, os valores venais utilizados hoje não refletem a realidade do mercado imobiliário atual, mesmo com os reajustes anuais baseados em índices inflacionários.

“A manutenção de valores venais defasados afronta os princípios da justiça fiscal e da capacidade contributiva, pois permite que imóveis de alto valor de mercado sejam tributados com base em avaliações obsoletas”, argumenta a prefeita na mensagem enviada ao Legislativo.

Crescimento urbano e equilíbrio fiscal

O Executivo destaca que, nas últimas décadas, Ponta Grossa passou por um crescimento expressivo em infraestrutura, serviços e valorização imobiliária. Com isso, há a necessidade de atualização da PGV para que o município possa manter e ampliar os serviços públicos, como saúde, educação, segurança, obras e meio ambiente.

A medida, segundo a prefeita, está alinhada com a recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), que reforça a equidade e a eficiência na arrecadação. A proposta também atende a recomendações técnicas que sugerem que os valores venais se aproximem de, no mínimo, 70% do valor de mercado – índice que muitos municípios ainda não atingem.

Limites para evitar aumento abusivo

Para evitar um impacto fiscal abrupto sobre os contribuintes, o projeto estabelece travas de aumento no valor do IPTU. Em 2026, o reajuste será limitado a 50% do valor lançado em 2025, acrescido da inflação. Nos anos seguintes, o reajuste anual máximo será de 10%, também corrigido pela inflação.

A nova PGV será acompanhada de atualizações na “Tabela do Custo Unitário de Reprodução” e nas “Tabelas para Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo”, que passarão a integrar novos agrupamentos anexos ao Código Tributário Municipal.

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Justiça fiscal e modernização

A proposta busca corrigir distorções históricas e assegurar tratamento fiscal mais justo entre imóveis com características semelhantes. Também visa garantir a sustentabilidade das finanças públicas municipais e o aprimoramento do sistema de arrecadação.

O projeto agora segue para análise nas comissões temáticas da Câmara Municipal. A Prefeitura espera a aprovação da medida ainda neste segundo semestre, para que a nova PGV possa entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026.

Leia também Projeto de Lei propõe a criação de estatuto para carregamento de veículos elétricos

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Luis Carlos Pimentel

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