A Prefeitura de Porto Amazonas publicou o decreto n° 188 que dispõe sobre a proibição da emissão e a reprodução de músicas em volume elevado, bem como atividades que incluam o uso de bebidas alcóolicas, prática de camping e aglomeração de pessoas para a realização de eventos com churrasco, no ponto turístico “Morro do Cristo”.
Com a assinatura do prefeito Elias Jocid Gomes da Costa, foi considerado a necessidade de garantir o bem-estar da população, a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente urbano e natural. Além disso, o ponto turístico “Morro do Cristo” é tradicionalmente frequentado por famílias com crianças, sendo um ambiente de convivência, lazer saudável e contemplação da natureza, e portanto não é um local adequado para a reprodução de músicas em volume elevado, bem como atividades que incluam o uso de bebidas alcóolicas, prática de camping e a aglomeração de pessoas para a realização de eventos com churrasco.
Também foi considerado que “o disposto na Lei Municipal nº 1.306, de 27 de março de 2025, proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ou o emprego de palavras obscenas”.
Proibição
Com essas informações, foi decretado a proibição das atividades mencionadas.
O decreto analisa que considera-se ‘som em volume elevado’ toda emissão sonora que ultrapasse os níveis máximos estabelecidos pela Norma ABNT NBR 10151, ou outra que a substitua. Se Aplica a esta proibição à utilização de:
- I – aparelhos de som automotivos ou portáteis;
- II – equipamentos utilizados em eventos ou atividades de lazer;
- III – caixas amplificadas, “paredões de som” e congêneres;
- IV – qualquer outro dispositivo que gere ruído acima dos limites legais.
Penalidades e multa
O decreto aponta que o descumprimento pode acarretar para o infrator às seguintes penalidades:
- Advertência por escrito, na primeira autuação;
- Multa administrativa de até R$ 5.000,00 em caso de reincidência;
- Apreensão imediata dos equipamentos utilizados na infração;
- Encaminhamento do infrator às autoridades competentes para responsabilização civil, penal e por contravenção, nos termos do art. 42 da Lei de Contravenções Penais, que pune quem perturba o trabalho ou o sossego alheio.
Fiscalização
A fiscalização será exercida pelo Departamento Municipal de Fomento Agropecuário, Divisão de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, se necessário.
O local sujeito à proibição será devidamente sinalizado com placas, informando a vedação, a possibilidade de multa, apreensão de equipamentos e a responsabilização conforme o art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
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