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Porto Amazonas proíbe algumas atividades no Morro do Cristo

Porto Amazonas imagem aérea Boca no Trombone Porto Amazonas proíbe algumas atividades no Morro do Cristo
Riomar Bruno
Entre as atividades proibidas está a emissão e a reprodução de músicas em volume elevado. Decreto já está em vigor
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A Prefeitura de Porto Amazonas publicou o decreto n° 188 que dispõe sobre a proibição da emissão e a reprodução de músicas em volume elevado, bem como atividades que incluam o uso de bebidas alcóolicas, prática de camping e aglomeração de pessoas para a realização de eventos com churrasco, no ponto turístico “Morro do Cristo”.

Com a assinatura do prefeito Elias Jocid Gomes da Costa, foi considerado a necessidade de garantir o bem-estar da população, a qualidade de vida e a preservação do meio ambiente urbano e natural. Além disso, o ponto turístico “Morro do Cristo” é tradicionalmente frequentado por famílias com crianças, sendo um ambiente de convivência, lazer saudável e contemplação da natureza, e portanto não é um local adequado para a reprodução de músicas em volume elevado, bem como atividades que incluam o uso de bebidas alcóolicas, prática de camping e a aglomeração de pessoas para a realização de eventos com churrasco.

Também foi considerado que “o disposto na Lei Municipal nº 1.306, de 27 de março de 2025, proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ou o emprego de palavras obscenas”.

Proibição

Com essas informações, foi decretado a proibição das atividades mencionadas.

O decreto analisa que considera-se ‘som em volume elevado’ toda emissão sonora que ultrapasse os níveis máximos estabelecidos pela Norma ABNT NBR 10151, ou outra que a substitua. Se Aplica a esta proibição à utilização de:

  • I – aparelhos de som automotivos ou portáteis;
  • II – equipamentos utilizados em eventos ou atividades de lazer;
  • III – caixas amplificadas, “paredões de som” e congêneres;
  • IV – qualquer outro dispositivo que gere ruído acima dos limites legais.

Penalidades e multa

O decreto aponta que o descumprimento pode acarretar para o infrator às seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito, na primeira autuação;
  • Multa administrativa de até R$ 5.000,00 em caso de reincidência;
  • Apreensão imediata dos equipamentos utilizados na infração;
  • Encaminhamento do infrator às autoridades competentes para responsabilização civil, penal e por contravenção, nos termos do art. 42 da Lei de Contravenções Penais, que pune quem perturba o trabalho ou o sossego alheio.

Fiscalização

A fiscalização será exercida pelo Departamento Municipal de Fomento Agropecuário, Divisão de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, se necessário.

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O local sujeito à proibição será devidamente sinalizado com placas, informando a vedação, a possibilidade de multa, apreensão de equipamentos e a responsabilização conforme o art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

Leia também: Salários da agropecuária no PR superam a média nacional

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