A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta segunda-feira (7) a Resolução nº 01/2025, que atualiza as normas para a proteção do patrimônio cultural do município. O documento, elaborado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, regulamenta a aplicação de penalidades para infrações relacionadas à degradação ou descaracterização de bens culturais protegidos por lei.
A medida tem como objetivo reforçar a preservação de edifícios históricos, espaços simbólicos e demais elementos que compõem a identidade cultural da cidade. A nova norma detalha as formas de punição e estabelece critérios claros para autuação de responsáveis por danos ao patrimônio.
Entenda as principais mudanças
A resolução define como bens protegidos todos aqueles incluídos em mapeamentos oficiais, como o Inventário Cultural, além dos que estão em processo de tombamento. As infrações passam a ser classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Dependendo da gravidade, as multas podem variar de 10 a 9.000 VRs (Valor de Referência Municipal). O Valor de Referência do Município é de R$ 115,27.
Infrações mais graves, como demolições irregulares ou alterações significativas em imóveis tombados, poderão resultar no embargo imediato de obras.
A fiscalização e aplicação das penalidades cabem à Seção de Fiscalização e Tombamento da Secretaria Municipal de Cultura. Denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente ao setor, que também será responsável por orientar os proprietários sobre os procedimentos legais.
Impacto para os proprietários
A atualização das regras exige atenção redobrada de proprietários e responsáveis por imóveis históricos ou inventariados. Qualquer reforma, intervenção ou uso dos espaços deverá respeitar as diretrizes de preservação estabelecidas pela legislação vigente.
A Prefeitura reforça que a intenção da nova regulamentação é orientar e educar a população sobre a importância da conservação do patrimônio, além de garantir que a identidade histórica e cultural de Ponta Grossa seja respeitada pelas futuras gerações.
Onde consultar a resolução
A íntegra da Resolução 01/2025 está disponível na Edição Ordinária nº 4257 do Diário Oficial do Município, Ano XVII, publicada em 7 de julho de 2025. O texto pode ser acessado na página 32 do documento digital.
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