A Ponta Grossa Ambiental (PGA) confirmou que recorreu ao Poder Judiciário para assegurar a legalidade e a imparcialidade na condução dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e dos atos dela decorrentes. A empresa afirmou que a medida não teve como objetivo impedir ou atrasar a fiscalização, mas sim garantir que as investigações ocorram dentro das normas aplicáveis.
Segundo a PGA, antes mesmo do início da comissão, membros já haviam manifestado juízos pessoais sobre supostas irregularidades no contrato, o que poderia comprometer a isenção do processo. Nesse contexto, a empresa buscou tutela judicial para garantir que a apuração fosse feita de forma técnica e sem influências externas.
Durante a tramitação da CEI, a empresa apresentou documentos e esclarecimentos, mas afirma que parte do material foi desconsiderada. Outro ponto levantado foi a produção de duas versões de relatório final, consideradas em desacordo com o dever de fidelidade aos fatos. A PGA também destacou que o Tribunal de Justiça do Paraná já reconheceu a validade e regularidade do contrato de concessão firmado com o Município, decisão que teria sido ignorada pela Câmara.
Em nota oficial encaminhada ao Portal BnT Online, a empresa reforçou sua posição.
? Nota da empresa
A Ponta Grossa Ambiental (PGA) confirma que recorreu ao Poder Judiciário para assegurar a legalidade e a imparcialidade na condução dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e dos atos dela decorrentes, sem o propósito de impedir ou atrasar a fiscalização, mas apenas para resguardar o cumprimento das normas aplicáveis.
O recurso ao Judiciário baseou-se em fatos objetivos: antes mesmo do início dos trabalhos, membros da CEI já manifestavam publicamente juízos pessoais de eventuais “ilegalidades” em relação ao contrato, evidenciando risco concreto de condução parcial das investigações e com prejuízo ao interesse público. Nesse contexto, a PGA buscou tutela jurisdicional unicamente para resguardar um ambiente de avaliação técnica, isenta e em conformidade com o ordenamento jurídico, com a finalidade de assegurar uma investigação que não esteja contaminada com informações falaciosas e pautadas em “fake News”.
Durante a tramitação da CEI, a empresa apresentou toda a documentação pertinente e realizou os esclarecimentos solicitados, demonstrando a indiscutível regularidade do contrato de concessão firmado com o Município e a adequação dos serviços públicos prestados. Ainda assim, preocupa o fato de que as contribuições e documentos apresentados tenham sido desconsiderados tanto pelo presidente como pela relatora da comissão, o que se refletiu na produção de duas versões de relatório final, em manifesto desacordo com o dever de fidelidade aos fatos e de transparência que deve orientar a atuação institucional. Por sua vez, cumpre destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade, decidiu e concluiu recentemente pela validade jurídica e perfeita regularidade do contrato de concessão e de todos os aditivos realizados, fato sistematicamente ignorado nas manifestações e relatórios da Câmara Municipal.
Quanto às decisões judiciais mencionadas, destaca-se que se trata de decisões de natureza liminar, sem qualquer exame do mérito. Isso não altera o ponto central de nossa medida: garantir a imparcialidade na condução dos trabalhos, o que não ocorreu. Ademais, o Tribunal de Justiça registrou que “a comissão da Câmara Municipal não tem competência – tampouco conhecimento técnico – para estabelecer a ocorrência, ou não, de condutas ilícitas aptas a caracterizar improbidade administrativa.”
Ressaltamos que o relatório da CEI é peça político-administrativa e não constitui decisão técnica ou judicial sobre a matéria. Qualquer alegação sobre “irregularidades” demanda avaliação pelos órgãos competentes e pelo Poder Judiciário, não havendo, até o momento, qualquer decisão judicial que reconheça ilegalidade no contrato. Ao contrário, o TJPR manteve a validade do 36º aditivo contratual, em respeito ao interesse público e à segurança jurídica do contrato.
Em 21 de agosto de 2025, a PGA participou de oitiva da CPI do Lixo, reapresentando informações e esclarecimentos sobre o contrato e manterá sua colaboração integral com o Legislativo e com os órgãos de controle, disponibilizando todos os dados, informações e documentos solicitados, visando ao pleno esclarecimento, ao cumprimento das determinações legais e ao aperfeiçoamento contínuo do serviço público.
O caso segue em análise judicial. Recentemente, a juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, negou o pedido inicial da empresa, alegando que não houve prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Ela também rejeitou o questionamento sobre a participação da advogada Patrícia Tuma Hilgemberg como auxiliar técnica da comissão.
Paralelamente, a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) deverá promover nos próximos dias uma audiência pública para debater o contrato de destinação final do lixo, alvo de investigação pela CPI do Lixo. A data ainda será definida, mas o objetivo é dar publicidade às investigações em andamento e apresentar os documentos que embasam o relatório da comissão.
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