A Prefeitura de Ponta Grossa vetou a lei 15.555/2025, que concedia mais poder de participação ao Poder Legislativo na decisão da prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo da cidade. Sancionada no mês de julho, a lei previa que o Executivo continuasse responsável por definir os prazos dos contratos de concessão e permissão, mas exigia aval prévio da Câmara Municipal para extensão do vínculo.
No ofício enviado ao Legislativo, o Executivo argumenta que a medida é inconstitucional e contrária ao interesse público. “Ainda que o texto proposto aparente conferir ao Executivo a prerrogativa de definir o prazo de vigência e as condições contratuais, o condicionamento dessa definição ao ‘aval do Poder Legislativo’ configura indevida interferência da Câmara Municipal na esfera de competências administrativas do Poder Concedente”, diz o documento.
A justificativa do veto também destaca que a proposta comprometeria a separação entre os Poderes e a eficiência da administração. “A proposta legislativa incorre em inconstitucionalidade material ao comprometer a autonomia do Poder Executivo municipal”, aponta o texto. Para o Executivo, submeter editais de licitação e contratos administrativos à análise prévia do Legislativo desconfigura o regime constitucional vigente.
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Além disso, a Prefeitura criticou a proibição da renovação contratual imposta pela lei, argumentando que essa vedação absoluta ignora situações em que a prorrogação seria mais vantajosa ao interesse público. “A medida engessa a atuação administrativa e fragiliza a capacidade do Executivo de promover soluções tidas como as mais adequadas diante do serviço público outorgado”, conclui a justificativa.
O veto do Executivo agora segue para análise dos vereadores, que podem decidir por sua manutenção ou derrubada.




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