A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.668, proposta pelo vereador Leandro Bianco (Republicanos), que concede desconto de 50% no IPTU para imóveis que tenham ponto de ônibus em sua fachada frontal. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e faz parte de uma política municipal voltada à valorização e compensação dos contribuintes afetados por equipamentos urbanos em frente às suas residências ou comércios.
Segundo o texto, o benefício será válido para imóveis edificados com acesso direto à via pública onde o ponto de ônibus estiver localizado. Estão excluídos da isenção os terrenos sem construção, imóveis demolidos sem regularização, condomínios verticais e horizontais, loteamentos fechados e áreas com metragem igual ou superior a 800 m².
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O desconto será suspenso caso o ponto de ônibus seja removido do local. A Prefeitura informou que o mecanismo de regulamentação da lei está em análise para definir os critérios e procedimentos que garantirão a transparência e a aplicação correta do benefício.
O vereador Leandro Bianco explicou que a medida nasceu da escuta dos moradores afetados por problemas como aglomeração de pessoas, lixo acumulado e danos à fachada de imóveis localizados junto a paradas de ônibus. Segundo ele, a proposta reconhece esse impacto e cria uma forma justa de compensação fiscal.
A Lei nº 15.668/2025 começa a valer a partir do próximo exercício fiscal e deverá ser regulamentada por decreto municipal. Os contribuintes poderão acompanhar as atualizações pelo site da Prefeitura de Ponta Grossa.
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