A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.696, de 12 de novembro de 2025, que reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan). A legislação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A lei define novas funções para o Iplan, que passa a ser responsável pelo Cadastro Técnico Municipal (CTM), pelo Departamento de Planejamento Urbano e Projetos e pela Superintendência de Urbanismo. Com isso, o instituto assume de forma integral o planejamento urbano, concentrando tanto a formulação quanto a execução das políticas públicas da área.
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Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde é criada com a extinção da Fundação Municipal da Saúde (FMS). A pasta assume o planejamento, a coordenação e a execução das ações de saúde pública do Município, dentro das competências previstas pela Constituição e pela legislação do Sistema Único de Saúde.
A Secretaria de Saúde passa a ser composta pelo Gabinete do Secretário, Fundo Municipal de Saúde e pelas Superintendências de Gestão em Saúde, Técnica, de Regulação, de Vigilância em Saúde e de Suprimentos.
Infraestrutura
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento passa a se chamar apenas Secretaria Municipal de Infraestrutura. A pasta continuará responsável pela execução da infraestrutura urbana e rural, incluindo o transporte coletivo, com atuação por meio do Gabinete, da Superintendência e dos Departamentos Administrativo; de Transporte Público; de Fiscalização de Obras; de Projetos de Infraestrutura; de Projetos de Edificações; e de Custos e Orçamentos.
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Iplan
O Iplan mantém sua função de planejar o desenvolvimento urbano com análises e estudos nas áreas urbanística, econômica, social, turística e cultural. Também segue responsável pela fiscalização de zoneamento e ocupação do solo urbano. Sua estrutura inclui Presidência, Superintendência de Planejamento, Superintendência de Urbanismo e os Departamentos de Inteligência e Geoprocessamento; Planejamento Urbano e Projetos; Análise de Projetos e Edificações; e Fiscalização Urbana.
A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar alterações orçamentárias necessárias para a execução das mudanças administrativas a partir de 2026.




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