A sanção da lei que altera regras do transporte coletivo em Ponta Grossa foi oficializada pela Prefeitura após a publicação da Lei nº 15.685, de 06 de novembro de 2025. O texto modifica pontos específicos da Lei nº 14.585, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no município. A alteração foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 27 de outubro, a partir do Projeto de Lei nº 276/2025, de autoria do vereador Jairton da Farmácia.
A principal mudança ocorre no artigo 8º da legislação original, que trata da fixação de itinerários e pontos de parada do transporte coletivo. Agora, passam a valer novas normas e diretrizes técnicas destinadas a melhorar as condições de uso dos pontos de ônibus e a organização do sistema de circulação.
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Entre as alterações previstas está a instalação dos abrigos preferencialmente no início das quadras, medida que visa facilitar o acesso dos usuários e melhorar a fluidez dos veículos do transporte público. Além disso, a lei determina que os abrigos devem obedecer a padrões técnicos específicos, incluindo cobertura, assentos para passageiros e, sempre que possível, placas ou painéis com informações sobre linhas, itinerários e horários.
A legislação reforça também a necessidade de que os pontos de ônibus estejam claramente sinalizados e visíveis, garantindo maior segurança e orientação aos passageiros. Outro ponto importante é que o ônus de eventuais desapropriações para instalação de abrigos será de responsabilidade do Poder Concedente, e não dos operadores do sistema.
A lei ainda estabelece que o Município deve realizar estudos e avaliações periódicas para ajustar a localização dos pontos de parada de acordo com as necessidades dos usuários e a dinâmica do trânsito, promovendo maior eficiência no serviço de transporte coletivo.
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Com a publicação, a Lei nº 15.685 entrou em vigor imediatamente, modernizando diretrizes e tornando mais claras as responsabilidades para a organização e melhoria dos pontos de ônibus em Ponta Grossa.




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