A Prefeitura de Ponta Grossa lançou, nesta segunda-feira (11) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, por meio da sanção da Lei Municipal 15.576/2025. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Município na manhã de hoje. O novo programa oferece descontos de até 100% em multas e juros para pagamento à vista de débitos com o Município.
A iniciativa contempla dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ficará disponível até 5 de dezembro de 2025. Segundo a Prefeitura, o programa também oferece opções de parcelamento em até 60 vezes, com abatimento parcial de multas e juros, como forma de facilitar a regularização fiscal e incentivar a arrecadação municipal.
Para o IPTU, há três modalidades: quitação à vista com 100% de desconto; parcelamento em até seis vezes com 75% de desconto; ou parcelamento em até 60 vezes com 50% de desconto. Em todos os casos, a primeira parcela ou o valor integral deve ser pago em até dois dias após o deferimento da adesão. Já no caso do ITBI, a alíquota para pagamento à vista será de 1% durante todo o período do programa.
Mais notícias: Blitz da Creche dos Idosos homenageia o Dia dos Pais em Ponta Grossa
O programa também prevê que, ao aderir, o contribuinte renuncia ao direito de solicitar devolução de valores já pagos relativos aos tributos incluídos no Refis.
Como aderir?
Para participar do Refis 2025, o contribuinte poderá fazer tudo pela internet, no site da Prefeitura de Ponta Grossa, usando o sistema Oxy-Cidadão. É possível criar um login e senha ou acessar com contas já existentes, como redes sociais ou Gov.br. Depois, basta preencher os dados pessoais, aceitar o termo de responsabilidade, escolher quais dívidas quer pagar e gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que deve ser quitado em até dois dias após a aprovação do pedido.
Se a dívida já estiver em protesto, em cobrança judicial ou se não for possível parcelar online, a adesão terá que ser feita pessoalmente na sede da Prefeitura. Nesse caso, é preciso levar documentos, como identidade, CPF, termo de parcelamento e, para empresas, também o contrato social atualizado e documentos do representante legal.
Para dívidas em execução fiscal, será necessário apresentar o comprovante do pagamento das custas judiciais e honorários ou uma decisão judicial que conceda a isenção desses valores.
O termo de confissão e adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pode ser acessado clicando AQUI.




Add Comment