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Paraná Política

Paraná perdoa dívidas de até R$ 7 mil com a Cohapar

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Foto: SECOM
Governo do Paraná sanciona lei que perdoa dívidas de até R$ 7 mil com a Cohapar. Medida beneficia 17 mil famílias e garante regularização de imóveis
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida deve beneficiar até 17 mil famílias em todo o Estado e garante a quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além de prever quitação em outros casos específicos.

Segundo Ratinho Junior, o objetivo é garantir segurança jurídica às famílias em situação de vulnerabilidade social:

“Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa, dando dignidade a milhares de famílias paranaenses e, ao mesmo tempo, reduzindo custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais”, afirmou o governador.

Dívidas de até R$ 7 mil serão quitadas automaticamente

A lei determina que os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições registradas no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI), terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com o perdão.

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O programa contempla 29 modalidades de financiamento habitacional coordenadas pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

Outras situações com perdão integral

Além do limite de R$ 7 mil, a lei também prevê a quitação integral em situações específicas:

  • Imóveis atingidos por sinistros (incêndio ou alagamento), quando a seguradora negou a cobertura.

  • Contratos cujo prazo terminou há mais de cinco anos, mas que ainda possuíam parcelas em atraso.

Nesses casos, o saldo devedor será totalmente perdoado, sem limite de valor.

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Remissão em contratos de cessão de uso

Outra novidade é a ampliação do benefício para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Para esses casos, o perdão será concedido automaticamente, sem limite de valor da dívida.

Requisitos e regularização fundiária

Para ter acesso ao benefício, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e não pode ter ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas em lei. Em casos de terceiros ocupantes, a quitação também será possível, desde que cumpridos os critérios legais.

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A lei ainda estabelece que a Cohapar será responsável pelo pagamento dos emolumentos cartorários, garantindo às famílias a escritura definitiva e o registro legal da propriedade.

Como obter informações

As famílias interessadas podem buscar atendimento presencial nos postos da Cohapar em seus municípios ou entrar em contato via WhatsApp para orientações sobre os procedimentos.

About the author

João Maciel

João Maciel

Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.

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