O Paraná alcançou uma marca histórica e se tornou o Estado com o maior número de indicações geográficas (IGs) concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Com o recente reconhecimento da ponkan de Cerro Azul, o Estado chegou a 21 produtos com selo de origem, consolidando a liderança nacional e superando Minas Gerais, que possui 20 certificações próprias e uma compartilhada com São Paulo.
O avanço coloca o Paraná à frente de estados tradicionalmente fortes no setor, como Rio Grande do Sul (15 IGs), Espírito Santo (11), Santa Catarina (10) e São Paulo (10). Apenas em 2025, o Estado conquistou sete novos registros, o que reforça a estratégia de valorização de produtos tradicionais e a identidade territorial paranaense.
Entre os reconhecimentos mais recentes estão diversos alimentos, como a broa de centeio de Curitiba, a cracóvia de Prudentópolis, a carne de onça de Curitiba, o café de Mandaguari, o urucum de Paranacity, o queijo colonial do Sudoeste e a própria ponkan de Cerro Azul.
Esses se somam aos 14 produtos paranaenses que já possuíam IG: aguardente de cana e cachaça de Morretes; goiaba de Carlópolis; uvas de Marialva; barreado do Litoral; bala de banana de Antonina; melado de Capanema; queijo da Colônia Witmarsum; café do Norte Pioneiro; mel da região Oeste; mel de Ortigueira; erva-mate de São Mateus do Sul; morango do Norte Pioneiro; camomila de Mandirituba; e vinhos de Bituruna.
Segundo o INPI, o Brasil possui atualmente 139 produtos com indicação geográfica. O reconhecimento atesta a reputação, a tradição e as características únicas dos produtos relacionados ao território onde são produzidos, levando em conta fatores como clima, solo e saberes locais.
Além de agregar valor aos produtos, a certificação contribui para o fortalecimento das economias regionais e facilita a inserção em mercados mais exigentes, inclusive no exterior. O processo é conduzido por associações, cooperativas ou sindicatos, com apoio técnico do Sebrae-PR e do Governo do Estado.
Para obter o selo, os produtores precisam seguir padrões de qualidade, adotar práticas sustentáveis e garantir a rastreabilidade do produto. A certificação pode ocorrer de duas formas: Indicação de Procedência, voltada para regiões já reconhecidas como tradicionais na produção de determinado item, e Denominação de Origem, quando a qualidade do produto está diretamente ligada ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
O marco legal das IGs no Brasil está previsto na Lei da Propriedade Industrial e regulamentado pela Portaria 04/2022 do INPI. A conquista paranaense serve para reforçar o papel estratégico das IGs como instrumento de valorização da produção local e preservação do patrimônio cultural e agrícola do Estado.




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