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NR-18: “conheça as exigências e atualizações para o canteiro de obras”, por Rafael Mansani e José Leal

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A construção civil está entre os setores com maior número de acidentes de trabalho no Brasil. Para reduzir riscos e promover condições mais seguras nos canteiros de obras, normas como a NR-18 são essenciais, e vêm sendo constantemente atualizadas.

Sendo assim, neste artigo você vai entender o que diz a NR-18, quais são as principais exigências da norma e o que sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade com a legislação. Boa leitura!

O que é a NR-18 e qual sua importância na construção civil?

A NR-18 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer diretrizes de administração, planejamento e organização, relacionadas ao setor da construção civil.

Dessa forma, ela trata das condições e ambiente de trabalho na indústria da construção e estabelece diretrizes específicas para garantir a saúde, segurança e integridade física dos trabalhadores em canteiros de obras.

Ademais, a NR-18 tem um papel preventivo. Afinal, ao definir padrões mínimos de segurança, ela busca reduzir o número de acidentes, afastamentos e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

Por fim, sua aplicação é obrigatória em todas as atividades da construção civil e deve ser observada por empregadores, engenheiros, técnicos de segurança e demais profissionais envolvidos na execução de obras.

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Sobre o que a NR-18 legisla?

A Norma Regulamentadora 18 legisla sobre diversos aspectos fundamentais da rotina de trabalho em obras, abrangendo desde a organização do canteiro até o uso de equipamentos e a capacitação da equipe.

Nesse contexto, a norma determina um conjunto de diretrizes mínimas de segurança no trabalho e saúde ocupacional para o espaço. Seus artigos cobrem temas como, por exemplo:

  • Apresentação de inventários de riscos ocupacionais identificados no canteiro de obras, devidamente inseridos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Disponibilização do PGR e de toda documentação acessória, assinada e reconhecida no próprio canteiro, para que haja conferência e acompanhamento das ações de segurança;
  • Definição de padrões mínimos de segurança para os alojamentos, contemplando áreas como cozinhas, refeitórios, instalações sanitárias, espaços de lazer, entre outros;
  • Obrigatoriedade do fornecimento de água potável, fresca e filtrada aos trabalhadores, tanto no local de trabalho quanto nos alojamentos, com pelo menos uma unidade para cada 25 trabalhadores;
  • Proibição do trabalho próximo a redes elétricas energizadas sem proteção adequada contra acidentes;
  • Sinalização correta no canteiro de obras, indicando locais de apoio, saídas de emergência, obrigatoriedade do uso de EPIs, circulação de máquinas, entre outros pontos críticos;
  • Medidas preventivas contra incêndios e diretrizes para limpeza e organização contínua do ambiente de trabalho.

Ademais, essa regulamentação garante que todas as etapas da obra ocorram com controle e responsabilidade, contribuindo para um setor mais organizado e menos exposto a riscos.

Quais os objetivos da NR-18?

O principal objetivo da NR-18 é garantir que os ambientes de trabalho na construção civil sejam seguros, organizados e saudáveis.

Sendo assim, a norma foi criada para reduzir riscos ocupacionais e prevenir acidentes, estabelecendo medidas que protejam a integridade física e mental dos trabalhadores ao longo das diversas fases de uma obra.

Além disso, é importante frisar que o objetivo da norma atende a uma necessidade real do setor. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que o Brasil registrou 2.888 mortes por acidentes de trabalho em 2023, com o setor da construção liderando a lista de vítimas.

Os números já seriam alarmantes por si só, contudo, eles podem ser ainda maiores. Luiz Carlos de Queiroz, vice-presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (CONTICOM), aponta que pode haver uma subnotificação por conta da informalidade presente no setor.

Segundo Queiroz, cerca de 40% dos trabalhadores nos canteiros de obras atuam de forma informal, fazendo “bicos” e, principalmente, trabalhando sem registro em carteira. Ele destaca o seguinte:

“A estatística do governo não abrange esses trabalhadores, o que pode levar a uma subestimação dos acidentes”.

Nesse contexto, a NR-18 traz objetivos claros e específicos:

  • Prevenção de acidentes de trabalho, por meio da identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente da construção;
  • Promoção de condições mínimas de segurança, higiene e conforto nos canteiros de obras;
  • Padronização de procedimentos para atividades críticas, como uso de máquinas, movimentação de cargas, escavações e trabalho em altura;
  • Garantia de acesso à informação sobre os riscos envolvidos nas tarefas e os cuidados a serem tomados;
  • Estabelecimento de responsabilidades entre empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento das normas de segurança;
  • Integração com outros programas de prevenção, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e os treinamentos obrigatórios, reforçando a cultura de segurança no setor.

Principais exigências da NR-18

Para garantir ambientes de trabalho mais seguros e organizados nos canteiros de obras, a NR-18 estabelece uma série de exigências técnicas e administrativas.

Essas medidas visam prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e assegurar que as atividades da construção civil estejam em conformidade com as boas práticas de segurança do trabalho.

A seguir, detalhamos os principais pontos.

Organização e planejamento do canteiro de obras

A NR-18 exige que o canteiro de obras seja planejado e organizado para garantir segurança, higiene e acessibilidade.

Isso inclui, por exemplo, a apresentação do inventário de riscos no PGR, a disponibilização da documentação assinada no local e padrões mínimos para alojamentos, como cozinhas e sanitários.

Também são obrigatórios:

– Fornecimento de água potável em proporção adequada (1 bebedouro para cada 25 trabalhadores);

– Sinalização clara em todas as áreas da obra;

– Medidas contra incêndios e cuidados com a limpeza;

– Proibição de atividades perto de redes elétricas energizadas sem proteção adequada.

Instalações temporárias

A norma também trata das instalações temporárias que dão suporte ao andamento da obra, ou seja, escritórios, vestiários, sanitários, alojamentos e refeitórios.

Essas estruturas devem ser seguras, bem ventiladas, protegidas contra intempéries e projetadas de acordo com o número de trabalhadores no local. Alguns dos critérios mínimos são, por exemplo:

  • Instalações sanitárias separadas por sexo, com ventilação e limpeza adequadas;
  • Vestiários com armários individuais e espaço suficiente para troca de roupas;
  • Refeitórios equipados com mesas, assentos e boas condições de higiene;
  • Alojamentos (quando necessários) com proteção contra calor, frio e umidade, além de áreas de lazer e descanso.
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs)
  • A NR-18 reforça a obrigatoriedade do uso e fornecimento de EPIs e EPCs adequados às atividades realizadas no canteiro de obras.

Dessa forma, cabe à empresa fornecer, orientar e fiscalizar o uso correto desses equipamentos. Entre os principais EPIs estão capacetes de segurança, botas com bico de aço, luvas e óculos de proteção, protetores auriculares e cintos de segurança (para trabalho em altura).

Já os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) abrangem itens como redes de proteção, guarda-corpos e plataformas, sinalização de segurança, extintores e sistemas de combate a incêndio.

A empresa precisa manter registros de entrega dos EPIs, treinar os trabalhadores sobre o uso correto e garantir que todos estejam em boas condições de uso.

Por fim, o não cumprimento dessas exigências pode resultar em penalidades e aumento do risco de acidentes graves.

Treinamento e capacitação dos trabalhadores

A NR-18 também determina que todos os trabalhadores da construção civil devem passar por treinamentos específicos antes de iniciarem suas atividades no canteiro de obras.

O objetivo é garantir que cada profissional compreenda os riscos envolvidos e saiba como operar com segurança.

Alguns pontos exigidos pela norma:

– treinamento admissional, com no mínimo 4 horas, abordando os riscos do ambiente de trabalho e medidas de prevenção;

– reciclagens periódicas, especialmente após afastamentos, mudanças de função ou alterações nas condições de trabalho;

– capacitação para atividades de maior risco, como trabalho em altura, escavações, operação de máquinas, entre outras;

– registros assinados dos treinamentos, com conteúdo programático e dados do instrutor.

Além de ser uma exigência legal, o treinamento de segurança reduz drasticamente o número de acidentes, melhora a produtividade e fortalece a cultura de segurança nas obras.

Comunicação prévia de obras e responsabilidades da organização

Antes do início de qualquer obra, a NR-18 exige que a organização responsável envie uma comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho.

Esse documento deve conter informações como endereço e tipo da obra, dados da construtora ou contratante, número previsto de trabalhadores e datas de início e término da obra.

Além disso, a norma reforça que é dever da organização garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança previstas na NR-18, incluindo a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Cabe à empresa, também, fiscalizar as condições de trabalho e corrigir irregularidades.

Essa responsabilidade legal não pode ser transferida, e seu descumprimento pode resultar em multas, interdições e até ações judiciais em caso de acidentes.

Máquinas e equipamentos

A NR-18 estabelece regras claras para o uso seguro de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras. O objetivo é evitar acidentes causados por falhas técnicas, uso inadequado ou falta de manutenção.

Entre as principais exigências da norma, estão:

  • todos os equipamentos devem contar com manuais em português e estar de acordo com as normas técnicas nacionais;
  • máquinas com partes móveis expostas devem ter proteções físicas para evitar contato acidental;
  • devem ser inspecionadas periodicamente e passar por manutenção preventiva registrada;
  • apenas trabalhadores capacitados e autorizados podem operar esses equipamentos;
  • equipamentos de grande porte, como guindastes e gruas, devem ser instalados e operados com base em projetos específicos e normas complementares.

Benefícios da conformidade com a NR-18

Implementar corretamente a NR-18 traz uma série de vantagens, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Veja os principais benefícios:

  • redução de acidentes de trabalho: ambientes mais seguros evitam quedas, choques elétricos e outros riscos comuns na construção civil;
  • aumento da produtividade: trabalhadores bem treinados e em segurança rendem mais, com menos afastamentos e interrupções na obra;
  • menor risco de multas e embargos: a fiscalização do trabalho aplica penalidades pesadas em casos de descumprimento. Estar em conformidade evita problemas legais;
  • melhoria da imagem da empresa: empresas que investem em segurança mostram responsabilidade social e valorizam seus profissionais, o que fortalece sua reputação no mercado;
  • maior controle sobre a gestão da obra: o cumprimento da NR-18 exige organização, o que acaba gerando impactos positivos na logística, cronograma e entrega do projeto.

Consequências do não cumprimento da norma

Já deixamos claro que a NR-18 é uma obrigação legal. Mas o que acontece se a empresa descumprir a norma?

Ignorar ou aplicar parcialmente as diretrizes pode gerar consequências sérias como multas administrativas. Nesse caso, a fiscalização pode autuar a empresa por item descumprido, e os valores variam conforme a gravidade da infração.

Além disso, se forem identificados riscos graves à saúde ou à vida dos trabalhadores, a obra pode ser paralisada imediatamente até que tudo esteja regularizado.

Em caso de acidente com morte ou lesão grave, os responsáveis legais podem responder na justiça, inclusive com penas criminais.

Acidentes causados por negligência também aumentam os custos com indenizações, afastamentos pelo INSS e ações judiciais por parte dos funcionários.

Por fim, é válido ressaltar que obras  embargadas ou com registros de acidentes graves afetam diretamente a reputação da empresa, estremecendo a confiança de clientes e parceiros.

Agora tudo certo sobre a NR-18?

Essas normas existem para garantir a segurança dos colaboradores, mas também são importantes para que as empresas mantenham uma boa produtividade e reputação no mercado.

Por isso, conhecê-las é superimportante para quem trabalha com gestão de pessoas. Que tal se aprofundar melhor no assunto? Acesse nosso artigo e entenda o que são as normas regulamentadoras e por que elas são tão importantes.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você sabe a importância da NR 18, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acompanhando os artigos semanais, quer sugerir algum assunto, só entrar em contato com o celular 42-99997-4979.

José Aparecido Leal e Rafael Mansani.

About the author

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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