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Ponta Grossa

Muros de Pedra e Passarela são excluídos do Inventário Cultural de Ponta Grossa

passarela Boca no Trombone passarela
Ilustração
A retirada de bens do Inventário Cultural implica na perda de proteção especial conferida a elementos com valor histórico, arquitetônico ou simbólico
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O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Ponta Grossa decidiu, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2025, pela exclusão de dois bens do Inventário Cultural do município: os Muros de Pedra da Fazenda Cachoeira e a passarela sobre a Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda, localizada na altura dos cruzamentos com as ruas Catão Monclaro e Tenente Hinon Silva.

A decisão foi formalizada com base no Artigo 216 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 8.431/2005, que regulamenta a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade. A deliberação ocorre após análise técnica e discussões realizadas no âmbito do Conselho, ligado à Secretaria Municipal de Cultura.

 A medida reflete a atualização contínua dos registros e critérios adotados para o reconhecimento de bens como parte do acervo cultural do município. O processo seguiu os trâmites legais e respeitou o entendimento técnico dos conselheiros.

A retirada de bens do Inventário Cultural implica na perda de proteção especial conferida a elementos com valor histórico, arquitetônico ou simbólico. No entanto, a exclusão pode ocorrer quando o bem perde suas características originais, não se enquadra mais nos critérios estabelecidos ou por motivos técnicos devidamente justificados.

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Luis Carlos Pimentel

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