O Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Grupo Muffato com atuação no Paraná e em São Paulo a suspensão imediata de uma campanha de selos para aquisição de bonecos de pelúcia. A recomendação foi formalmente recebida pela empresa nesta quinta-feira (7).
A campanha é caracterizada pela entrega de selos a cada R$ 25,00 em compras. Com 60 selos e o pagamento de R$ 19,90, o consumidor pode adquirir um dos bonecos de pelúcia. Ainda conforme o procedimento, alguns produtos ultraprocessados e com alto teor de açúcar funcionariam como “aceleradores”, incentivando maior acúmulo de selos.
A iniciativa de fiscalização parte das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba (1ª e 2ª), de Toledo e de Cascavel, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, e do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública. Os órgãos solicitaram também a interrupção da veiculação de propagandas da campanha em todos os meios de comunicação e dentro das unidades da rede de supermercados.
O documento recomenda que, em caso de manutenção da venda direta das pelúcias, a rede se abstenha de utilizar publicidade abusiva dirigida ao público infantil, vedando práticas como venda casada e outras estratégias publicitárias direcionadas a crianças.
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A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba, explica que a ação é resultado de um procedimento administrativo instaurado para apurar o caráter da campanha. Ouça a fala da promotora clicando aqui.
Na recomendação, o MPPR e a Defensoria apontam que a campanha afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em especial o artigo 37, que proíbe publicidade enganosa ou abusiva voltada a crianças. Também foram citadas a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e decisões do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a ilicitude da publicidade indireta voltada ao público infantil.
Além disso, os órgãos sustentam que a campanha não está em conformidade com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, por utilizar elementos do universo lúdico infantil com a finalidade de capturar a atenção de crianças, independentemente do canal de divulgação.
Segundo o Ministério Público, a empresa tem o prazo de 72 horas para responder, por escrito, se irá ou não atender à recomendação. O documento ressalta que o não cumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O Portal BnT entrou em contato com o Grupo Muffato para saber se a recomendação das entidades será acatada, mas ainda não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.




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