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Paraná

MPPR e Defensoria pedem que Grupo Muffato suspenda campanha de selos para aquisição de pelúcias

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Divulgação: Grupo Muffato
Os órgãos sustentam que a campanha não está em conformidade com as normas publicitárias brasileiras. Empresa tem até 72 horas para responder.
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Grupo Muffato com atuação no Paraná e em São Paulo a suspensão imediata de uma campanha de selos para aquisição de bonecos de pelúcia. A recomendação foi formalmente recebida pela empresa nesta quinta-feira (7).

A campanha é caracterizada pela entrega de selos a cada R$ 25,00 em compras. Com 60 selos e o pagamento de R$ 19,90, o consumidor pode adquirir um dos bonecos de pelúcia. Ainda conforme o procedimento, alguns produtos ultraprocessados e com alto teor de açúcar funcionariam como “aceleradores”, incentivando maior acúmulo de selos.

A iniciativa de fiscalização parte das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba (1ª e 2ª), de Toledo e de Cascavel, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, e do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública. Os órgãos solicitaram também a interrupção da veiculação de propagandas da campanha em todos os meios de comunicação e dentro das unidades da rede de supermercados.

O documento recomenda que, em caso de manutenção da venda direta das pelúcias, a rede se abstenha de utilizar publicidade abusiva dirigida ao público infantil, vedando práticas como venda casada e outras estratégias publicitárias direcionadas a crianças.

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A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba, explica que a ação é resultado de um procedimento administrativo instaurado para apurar o caráter da campanha. Ouça a fala da promotora clicando aqui.

Na recomendação, o MPPR e a Defensoria apontam que a campanha afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em especial o artigo 37, que proíbe publicidade enganosa ou abusiva voltada a crianças. Também foram citadas a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e decisões do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a ilicitude da publicidade indireta voltada ao público infantil.

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Além disso, os órgãos sustentam que a campanha não está em conformidade com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, por utilizar elementos do universo lúdico infantil com a finalidade de capturar a atenção de crianças, independentemente do canal de divulgação.

Segundo o Ministério Público, a empresa tem o prazo de 72 horas para responder, por escrito, se irá ou não atender à recomendação. O documento ressalta que o não cumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O Portal BnT entrou em contato com o Grupo Muffato para saber se a recomendação das entidades será acatada, mas ainda não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

About the author

Vinicius Sampaio

Vinicius Sampaio

Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.

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