A iniciativa, de autoria parlamentar Júlio Küller, presidente da Casa, inclui o §2º ao artigo 8º da legislação vigente, estabelecendo que veículos utilizados por empresas contratadas por meio de licitação não poderão ter mais de 12 anos de uso. Atualmente, a legislação permite que esses veículos operem por até 20 anos.
De acordo com o novo texto legal:
“A vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte de escolares é fixada em 20 anos. (…) No transporte escolar contratado via licitação pelo Município de Ponta Grossa, a vida útil dos veículos utilizados no serviço será de 12 anos.”
Segurança e modernização da frota
A proposta tem como principal objetivo aumentar a segurança dos estudantes, especialmente os que vivem em áreas rurais, onde as condições das estradas são mais críticas. O autor do projeto argumenta que veículos mais novos reduzem os riscos de falhas mecânicas e acidentes, proporcionando um transporte mais seguro para crianças e adolescentes.
O texto também destaca benefícios ambientais e operacionais com a modernização da frota. Veículos com tecnologia mais recente emitem menos poluentes, são mais eficientes e oferecem recursos de segurança mais avançados.
Manutenção das vistorias obrigatórias
A proposta não altera o §1º do artigo 8º da mesma lei, que mantém a obrigatoriedade de inspeções semestrais. Essas vistorias verificam o cumprimento das normas de segurança, manutenção e trânsito dos veículos escolares.
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