A família de Luana Aparecida, moradora de Ponta Grossa, iniciou uma rifa solidária para custear a compra do canabidiol 200 mg/mL, medicamento essencial para o tratamento da jovem. O remédio, que já era fornecido pela Justiça desde novembro de 2024, teve o fornecimento suspenso em julho de 2025, deixando a família em situação delicada.
Atualmente, o caso tramita na Justiça Federal. Enquanto isso, a família precisa arcar com os custos para não interromper o tratamento, considerado vital para a saúde de Luana, já que a suspensão do uso de medicamente pode acarretar crises graves e até risco de óbito.
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Histórico médico e necessidade do medicamento
Luana faz tratamento com neurologista pediátrico no Hospital de Clínicas da UFPR, devido a epilepsia refratária, déficit intelectual e paralisia cerebral hemiplégica.
Segundo laudo médico, a suspensão do canabidiol 200 mg/mL pode levar à descompensação da epilepsia, com piora das crises e risco de morte. O documento ainda destaca que não existe substituto equivalente no SUS ou no mercado, já que a paciente já utilizou outras medicações sem resultado satisfatório, como ácido valpróico, nitrazepam, clonazepam, fenitoína e diazepam.
Atualmente, para controle das crises, Luana faz uso de diversas medicações em conjunto, mas o Canabidiol de 200 mg/mL é o mais caro e mais importante.
Rifa solidária para custear o valor elevado do tratamento
De acordo com orçamento apresentado pela família, cada frasco de 30 mL de canabidiol custa cerca de R$ 2.957,30. Luana precisa de três frascos por mês, o que representa um gasto mensal de quase R$ 9 mil.
Diante da impossibilidade de manter esse custo sozinha, a família lançou a rifa solidária. Cada número custa R$ 15,00, e o prêmio é um kit de utilidades domésticas.
As apostas podem ser feitas por meio de pagamento via Pix: 4299846-1180, conta no nome de Josielma Marcondes.
O que diz a lei?
A ampliação do acesso a medicamentos à base de canabidiol no Paraná é resultado da Lei Estadual nº 21.364/2023, que estabeleceu diretrizes para a oferta desses tratamentos no âmbito do SUS estadual. A norma foi regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025, que definiram as condições clínicas e operacionais para a distribuição dos fármacos.
Com base nessa legislação, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) publicou as resoluções nº 1.078, 1.080 e 1.081/2025, aprovando notas técnicas que detalham os critérios de uso do canabidiol em pacientes com epilepsia refratária associada às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, além do Complexo de Esclerose Tuberosa.
A medida busca garantir respaldo jurídico e técnico para que o fornecimento ocorra com segurança, acompanhamento médico especializado e controle rigoroso, reforçando o compromisso do Estado em alinhar ciência, legislação e cuidado humanizado.




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