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Paraná

Liberdade Provisória concedida à mulher acusada de injúria racial na Assembleia do Paraná

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Foto - Divulgação -
Ela deverá comparecer a todas as intimações e não poderá mudar de residência sem autorização judicial
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Uma mulher detida sob a acusação de injúria racial durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) foi liberada na tarde da última terça-feira (24). O incidente ocorreu na segunda-feira (23), durante um debate sobre um projeto de lei relacionado ao efetivo da Polícia Militar do estado.

O advogado Jackson Bahls, que representa a mulher, argumentou que sua prisão foi arbitrária e ilegal. Segundo ele, a acusação de racismo não se sustenta, uma vez que a cliente se dirigiu a um homem branco.

A decisão judicial que concedeu a liberdade provisória destacou que a mulher não representa risco à sociedade. “Ela já está em liberdade após o reconhecimento da injustiça de sua prisão, que foi determinada por um deputado estadual”, afirmou Bahls. O advogado também ressaltou que o próximo passo será demonstrar a inocência da mulher no decorrer do processo judicial.

Bahls afirmou: “Precisamos provar que as acusações contra ela são infundadas e que aqueles que a acusaram têm muito o que explicar. Acredito que os acusadores serão responsabilizados conforme prevê a lei”.

Embora tenha sido liberada, o juiz Thiago Flôres Carvalho impôs algumas restrições à mulher. Ela deverá comparecer a todas as intimações e não poderá mudar de residência sem autorização judicial. Além disso, deve informar à autoridade competente caso precise se ausentar por mais de oito dias.

O advogado defende que as alegações de injúria racial são improcedentes, uma vez que sua cliente teria se dirigido especificamente a um assessor branco, o que, segundo ele, torna inválida a acusação. Ele citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar sua posição e reiterou que “não existe racismo reverso”, prevendo uma resolução favorável para sua cliente.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado, a mulher estava acompanhando a sessão como visitante quando teria ofendido um assessor do deputado estadual Marcio Pacheco (PP) e outras pessoas presentes. O documento menciona comentários depreciativos comparando o assessor e outros indivíduos a macacos.

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Uma assessora negra do deputado Tito Barichello (União) também teria sido alvo das ofensas. Após o término da sessão, testemunhas relataram que ela teria feito comentários inapropriados ao assessor, afirmando que “macaco também ri”. O tumulto resultou na prisão da mulher, determinada pelo deputado Barichello, e sua condução à delegacia pelo Gabinete Militar da Alep.

Um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais documenta o momento em que Tito Barichello efetua a voz de prisão à mulher, revelando os ânimos acirrados entre eles durante a discussão.

A injúria racial está tipificada no artigo 140 do Código Penal brasileiro e refere-se à ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém com base em características relacionadas à raça, cor, etnia ou origem. Com as mudanças introduzidas pela Lei 14.532/2023, esse crime foi equiparado ao racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível. As penas variam de dois a cinco anos de reclusão e podem ser aumentadas em determinadas circun.stâncias, como em eventos públicos ou quando cometidas por servidores públicos.

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