A Justiça da Comarca de Castro (PR) absolveu o inspetor escolar Ademir Zabroski das acusações de estupro de vulnerável e ameaça contra uma criança de 10 anos. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2025 pelo juiz Gyordano B. W. Bordignon, da Vara Criminal, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver provas suficientes para condenação. O réu, que estava preso preventivamente, teve sua imediata soltura decretada, mediante o trabalho da defesa do acusado, realizado pelo advogado Luís Carlos Simionato Júnior.
Acusação envolvia atos libidinosos e ameaça
O Ministério Público do Paraná (MPPR) havia denunciado Ademir, então com 64 anos, por supostos atos libidinosos e ameaça ocorridos em abril de 2025, no refeitório da Escola Municipal Prof. Dalila Ayres, em Castro. A denúncia alegava que o inspetor teria tocado as partes íntimas da criança e, em seguida, a ameaçado para que não revelasse os fatos. O MP chegou a pedir indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais e psicológicos e a manutenção da prisão preventiva, por se tratar de crime equiparado a hediondo.
Testemunhos apresentaram contradições
Durante a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação, como a mãe da vítima, o diretor da escola e a professora da turma, além de testemunhas de defesa. O acusado negou todas as acusações. Nos depoimentos, o juiz identificou divergências e lacunas que comprometeram a versão da acusação.
A vítima apresentou relatos diferentes ao longo do processo, ora mencionando apenas toque nas nádegas, ora acrescentando toques frontais, abraços e beijos. A mãe, por sua vez, declarou em juízo ter ouvido apenas sobre toque na nádega, sem mencionar abuso na parte frontal. Outro ponto destacado foi o fato de o suposto abuso ter acontecido em local movimentado, com mais de 400 crianças e funcionários, sem nenhuma testemunha ocular confirmando o fato.
Comportamento da vítima e ausência de provas
Segundo o diretor e a professora, a criança não apresentou mudança de comportamento após o ocorrido, mantendo participação ativa nas atividades escolares. Para o juiz, essa circunstância, somada à ausência de testemunhas e à inconsistência nos horários relatados (café da tarde x horário do almoço), reforçou a dúvida sobre a ocorrência do crime. Além disso, não houve confirmação da ameaça verbal — a mãe mencionou apenas que Ademir teria feito “cara feia” para a menina.
Sentença aplica princípio do in dubio pro reo
Diante das contradições, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Ademir por insuficiência de provas. Com a sentença, o inspetor foi colocado em liberdade, “salvo se por outro motivo estiver preso”. A defesa renunciou ao prazo recursal, enquanto o Ministério Público solicitou tempo para avaliar eventual recurso.




Add Comment