Foi julgada como improcedente a ação que pediu a inelegibilidade do ex-prefeito de Ponta Grossa e atual deputado estadual, Marcelo Rangel (PSD). A decisão julgada pela Justiça Eleitoral, publicada nesta terça-feira (12), diz que há ausência de provas de que houve uso indevido de meio de comunicação por parte do acusado.
Na decisão, a juiza Débora D. Portela indeferiu o pedido da ação e, no entendimento da magistrada, houve falta de elementos que caracterizam o uso irregular da Rádio Mundi Paraná que poderiam caracterizar abuso. Também foram rejeitadas as acusações contra os investigados Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira (mãe do ex-prefeito), Nilson Paulino de Oliveira (pai), Sandro Alex Cruz de Oliveira (secretário de Estado), a Rádio Mundi Paraná e a coligação Uma Nova Cidade. Os recorrentes podem entrar com recurso diante da decisão.
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A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede sua inelegibilidade por oito anos, devido à acusação de abuso de poder nos meios de comunicação durante as eleições de 2024. O processo foi iniciado pela coligação ‘Ponta Grossa em Primeiro Lugar’, liderada por Aliel Machado(PV), e alega o uso indevido da Rádio Mundi Paraná Ltda. para beneficiar a candidatura de Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa.
Ao Portal BnT, Marcelo Rangel se posicionou sobre a decisão da Justiça Eleitoral e reafirmou a legalidade da campanha durante o período eleitoral.
“Mais uma vez tivemos uma vitória, mostrando que a justiça, de maneira correta, aceitou os nossos argumentos com relação à liberdade de expressão. Principalmente pela idoneidade e responsabilidade dos nossos comentários. Sempre estivemos certos durante a campanha eleitoral e mais uma vez tivemos uma vitória retumbante, mostrando que estamos elegíveis no serviço público”, diz.




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