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Justiça do Paraná reconhece dois pais em certidão de nascimento

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Divulgação
Para a magistrada, todos os responsáveis demonstraram maturidade, compromisso e plena consciência dos efeitos jurídicos envolvidos no reconhecimento da dupla paternidade
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Em uma decisão histórica que reforça o reconhecimento da diversidade familiar no Brasil, a 7ª Vara de Família de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), autorizou a inclusão de dois pais na certidão de nascimento de um adolescente de 15 anos. A sentença reconhece a parentalidade socioafetiva e estabelece a multiparentalidade, permitindo que o jovem tenha oficialmente dois genitores paternos, além da mãe, em seu registro civil.

A juíza Luciana Varella Carrasco acatou o pedido da família, considerando que o pai biológico do adolescente é desconhecido e não consta na certidão atual. Um dos pais do casal homoafetivo foi companheiro da mãe do jovem e é pai biológico da irmã mais velha dele, de 20 anos. Ambos os irmãos vivem com o casal e a avó paterna desde 2019, o que reforçou o vínculo afetivo e familiar estabelecido ao longo do tempo.

Com a nova certidão de nascimento, além dos dois nomes paternos e da mãe, também serão incluídos os nomes dos avós paternos. O adolescente passará a usar o sobrenome dos dois pais, o que, segundo os envolvidos, facilitará o acesso a serviços de saúde, educação e demais garantias legais.

O Ministério Público do Paraná se manifestou favorável ao reconhecimento da multiparentalidade, entendendo que o vínculo afetivo prevalece sobre o biológico em casos como este. A juíza destacou que “a parentalidade socioafetiva é amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência. As relações familiares com o tempo passaram a ser enxergadas sob o prisma do afeto”.

A decisão também regulamenta a guarda compartilhada entre a mãe e o casal homoafetivo, com domicílio de referência na casa dos pais. Para a magistrada, todos os responsáveis demonstraram maturidade, compromisso e plena consciência dos efeitos jurídicos envolvidos no reconhecimento da dupla paternidade.

O caso reforça a evolução do entendimento do Judiciário sobre os diferentes arranjos familiares e a importância do afeto, do cuidado e da convivência como elementos centrais na construção da parentalidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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