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Justiça absolve acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu

urubu Boca no Trombone urubu
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Decisão da 36ª Vara Criminal do Rio considerou ação improcedente; tragédia deixou dez mortos e três feridos em 2019
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Quase sete anos após a tragédia no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, no Rio de Janeiro, a Justiça absolveu os sete réus acusados pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave. O incêndio, ocorrido em fevereiro de 2019, causou a morte de dez adolescentes entre 14 e 16 anos e deixou três feridos.

A decisão foi proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital e ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.

Incêndio em alojamento improvisado

O incêndio começou em um aparelho de ar-condicionado nos contêineres que serviam como alojamento para jogadores da categoria de base do Flamengo. Na noite do acidente, 26 atletas dormiam no local.

O caso teve forte repercussão nacional e expôs falhas na estrutura e na legalidade do espaço usado para abrigar os jovens atletas.

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Acusação e absolvições

Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido a condenação dos sete réus, após a oitiva de mais de 40 testemunhas. Entre os acusados estavam:

  • Dois diretores do Flamengo;

  • Dois engenheiros responsáveis pela parte técnica dos contêineres;

  • Três sócios da empresa de refrigeração que fazia a manutenção dos aparelhos.

Antes dessa decisão, o processo já havia sido extinto para o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros três acusados já tinham sido absolvidos.

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Indenizações e disputa judicial

As famílias dos dez adolescentes mortos já haviam fechado acordos de indenização com o Flamengo. No entanto, a discussão jurídica em torno da responsabilidade civil continua.

Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou por unanimidade o recurso do Flamengo que tentava incluir a empresa NHJ do Brasil — fornecedora dos contêineres — como parte responsável nas ações indenizatórias.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, o Flamengo tentou “transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.

About the author

Lincoln Vargas

Lincoln Vargas

Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.

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