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INSS já ressarciu R$ 1 bilhão a aposentados e pensionistas por descontos ilegais

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os recursos para o reembolso vêm da medida provisória assinada em julho, que destinou R$ 3,31 bilhões para o cumprimento de acordos judiciais.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta segunda-feira (11), que cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos. As cobranças indevidas foram realizadas por associações entre março de 2020 e março de 2025.

Os recursos para o reembolso vêm da medida provisória assinada em julho, que destinou R$ 3,31 bilhões para o cumprimento de acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, o valor está fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal.

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Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), foram bloqueados R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema. Os valores obtidos com a venda desses bens serão utilizados para cobrir os custos do governo com os ressarcimentos.

Pagamentos e prazos

Os pagamentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores são depositados diretamente na conta onde o benefício é pago mensalmente. A ordem de pagamento segue a data de adesão ao acordo, que pode ser feito até 14 de novembro.

A adesão é gratuita e dispensa envio de documentos. O acordo pode ser formalizado pelo aplicativo ou site Meu INSS e em agências dos Correios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesões.

Quem pode aderir

Podem participar do acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Nesses casos, o sistema libera a opção para adesão administrativa ao ressarcimento.

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Quem recebeu resposta da entidade terá os documentos analisados. Caso conteste por suspeita de falsidade ideológica, indução ao erro ou não reconhecimento de assinatura, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Se não houver devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio das Defensorias Públicas estaduais.

*Com informações da Agência Brasil 

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