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Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS Boca no Trombone Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS
Agência Brasil
Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido
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O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.

De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:

Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:
em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

Valores remanescentes do saldo disponível:
em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

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A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

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