O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que seja preservado o mesmo número de deputados federais das eleições de 2022 nas eleições de 2026. A decisão mantém a atual proporcionalidade por estado e suspende eventuais mudanças previstas para o próximo pleito.
Pedido de Alcolumbre ao STF
Mais cedo, Alcolumbre encaminhou solicitação à Corte pedindo que qualquer alteração no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou eventual normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só passe a valer a partir das eleições de 2030.
“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (Estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento apresentado pelo presidente do Congresso.
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Entenda a disputa sobre o número de vagas
A discussão tem origem em ação apresentada pelo governo do Pará, que alegou omissão do Legislativo em atualizar a distribuição de deputados conforme o crescimento populacional. O estado defende que teria direito a mais quatro cadeiras desde 2010.
O STF determinou que o Congresso votasse uma lei redistribuindo as vagas de acordo com o censo demográfico realizado a cada dez anos. A Constituição prevê que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de 70 deputados federais. Em resposta, o Congresso aprovou um projeto em junho de 2025, mas o texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
Decisão cautelar de Fux
Na decisão cautelar, Fux acolheu os argumentos encaminhados pelo Congresso Nacional e determinou que os efeitos da redistribuição não sejam aplicados nas eleições legislativas de 2026.
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“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.
O magistrado também destacou a urgência do caso e solicitou deliberação extraordinária no plenário virtual do STF: “há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral”, frisou, em referência ao artigo 16 da Constituição.




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