Atividades com eletricidade são perigosas e garantem adicional de 30% ao trabalhador, conforme NR-16 e art. 193 da CLT.
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Atividades com eletricidade são perigosas e garantem adicional de 30% ao trabalhador, conforme NR-16 e art. 193 da CLT.
A entidade sindical aprovou a ementa do curso, o que permite aos alunos utilizarem o certificado como um dos documentos necessários para solicitação do DRT
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