Depois que o Ministério Público do Paraná denunciou pelo crime de maus-tratos uma professora de 39 anos, investigada por agredir cinco crianças, todas com três anos de idade, em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Castro, a defesa encaminhou um posicionamento para o Portal Boca no Trombone.
A advogada criminal Beatriz Striquer Arruda e também a advogada criminal Claudia Ferraz de Castro, são as responsáveis pela defesa da professora. Beatriz destaca que o processo não significa condenação, mas apenas o início de um longo processo em que fatos e provas ainda serão analisados.
Já advogada Cláudia destaca que “a professora sempre compareceu em todos os atos em que foi chamada, tanto no processo administrativo como na fase de inquérito policial. Nessa fase judicial, serão demonstrados como os fatos de fato ocorreram, ouvidas novas testemunhas e ao final vai chegar a verdade. Estamos confiante e ficará demonstrado que a professora não praticou nenhuma conduta de maus-tratos”.
Investigações da MP
A denúncia, oferecida nesta terça-feira, 4 de novembro, pela 1ª Promotoria de Justiça de Castro, decorre de investigações que demonstraram que a docente, no exercício da função e abusando dos meios de correção e disciplina, expôs a perigo a saúde e o desenvolvimento das crianças que estavam sob sua autoridade. Entre os maus-tratos denunciados estão tapas, beliscões e puxões de cabelo. Os cinco fatos denunciados teriam ocorrido entre 5 de fevereiro e 18 de março deste ano e foram comunicados à autoridade policial pelas mães das crianças.
Ao denunciá-la, o Ministério Público também requereu o afastamento cautelar das funções da professora e a perda da função pública, em caso de condenação. Além da condenação às penas previstas na legislação (art. 136 do Código Penal), que pode chegar a cinco anos de reclusão para cada um dos crimes apurados, a Promotoria de Justiça requer o pagamento de indenização a cada uma das vítimas no valor de R$ 10 mil.
Também foram pleiteadas como medidas cautelares a proibição de acesso ou frequência da denunciada às dependências do centro de ensino em que os fatos ocorreram ou a qualquer outra unidade da rede municipal de ensino de Castro, a proibição de manter qualquer contato com as vítimas, seus genitores ou responsáveis legais, bem como outras possíveis vítimas ou testemunhas dos fatos apurados.
Com informações MPPR
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