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Ponta Grossa

Conselho Municipal de Educação é oficializado em PG

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O mandato dos conselheiros será de três anos, com possibilidade de recondução. O cargo não será remunerado, sendo considerado de relevância pública
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A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 15.551/2025, que recria e atualiza o Conselho Municipal de Educação de Ponta Grossa (CME/PG), agora com funções ampliadas e nova composição. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 9 de julho.

O novo Conselho passa a integrar oficialmente o Sistema Municipal de Ensino como órgão deliberativo, normativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME). A proposta revoga a antiga Lei nº 10.593/2011, promovendo uma modernização na estrutura e atribuições do colegiado.

Atribuições e atuação

Entre as principais competências do CME/PG estão:

  • Emitir normas e pareceres sobre o funcionamento das instituições de ensino da rede municipal;

  • Acompanhar a execução das políticas públicas educacionais;

  • Propor medidas para expansão e melhoria da educação básica;

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação nas escolas e centros educacionais;

  • Garantir a inclusão e o respeito à diversidade no sistema de ensino.

Além disso, o Conselho poderá deliberar sobre o funcionamento de instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidades como EJA, Educação Especial, Educação Bilíngue para Surdos, Educação Quilombola, entre outras.

Representatividade ampliada

O novo CME/PG será composto por 21 membros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo representantes de:

  • Secretaria Municipal de Educação,

  • Núcleo Regional de Educação,

  • Universidades (UEPG, UTFPR e particulares),

  • Redes pública e privada de ensino,

  • Conselhos municipais (como CMDCA e CMDPD),

  • OAB, sindicatos, Conselho Tutelar, e representantes de pais e professores.

Cada entidade deverá indicar representantes com formação e experiência na área da Educação.

Organização e funcionamento

O mandato dos conselheiros será de três anos, com possibilidade de recondução. O cargo não será remunerado, sendo considerado de relevância pública. Faltas não justificadas poderão resultar na perda do mandato.

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O Conselho será dividido em duas câmaras técnicas: uma para Educação Infantil e outra para Ensino Fundamental, com estrutura própria de coordenação. O Regimento Interno deve ser elaborado em até 90 dias após a posse dos membros, e todas as deliberações serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Avanço na gestão educacional

A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela manutenção do órgão e pelas despesas decorrentes de suas atividades. A expectativa é que o novo modelo fortaleça o controle social, a descentralização das decisões e a efetiva participação da sociedade civil nas políticas educacionais do município.

A íntegra da Lei nº 15.551/2025 está publicada na edição do dia 15 de julho do Diário Oficial do Município.

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Luis Carlos Pimentel

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