A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 15.551/2025, que recria e atualiza o Conselho Municipal de Educação de Ponta Grossa (CME/PG), agora com funções ampliadas e nova composição. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 9 de julho.
O novo Conselho passa a integrar oficialmente o Sistema Municipal de Ensino como órgão deliberativo, normativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME). A proposta revoga a antiga Lei nº 10.593/2011, promovendo uma modernização na estrutura e atribuições do colegiado.
Atribuições e atuação
Entre as principais competências do CME/PG estão:
-
Emitir normas e pareceres sobre o funcionamento das instituições de ensino da rede municipal;
-
Acompanhar a execução das políticas públicas educacionais;
-
Propor medidas para expansão e melhoria da educação básica;
-
Fiscalizar o cumprimento da legislação nas escolas e centros educacionais;
-
Garantir a inclusão e o respeito à diversidade no sistema de ensino.
Além disso, o Conselho poderá deliberar sobre o funcionamento de instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidades como EJA, Educação Especial, Educação Bilíngue para Surdos, Educação Quilombola, entre outras.
Representatividade ampliada
O novo CME/PG será composto por 21 membros titulares e seus respectivos suplentes, incluindo representantes de:
-
Secretaria Municipal de Educação,
-
Núcleo Regional de Educação,
-
Universidades (UEPG, UTFPR e particulares),
-
Redes pública e privada de ensino,
-
Conselhos municipais (como CMDCA e CMDPD),
-
OAB, sindicatos, Conselho Tutelar, e representantes de pais e professores.
Cada entidade deverá indicar representantes com formação e experiência na área da Educação.
Organização e funcionamento
O mandato dos conselheiros será de três anos, com possibilidade de recondução. O cargo não será remunerado, sendo considerado de relevância pública. Faltas não justificadas poderão resultar na perda do mandato.
O Conselho será dividido em duas câmaras técnicas: uma para Educação Infantil e outra para Ensino Fundamental, com estrutura própria de coordenação. O Regimento Interno deve ser elaborado em até 90 dias após a posse dos membros, e todas as deliberações serão publicadas no Diário Oficial do Município.
Avanço na gestão educacional
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela manutenção do órgão e pelas despesas decorrentes de suas atividades. A expectativa é que o novo modelo fortaleça o controle social, a descentralização das decisões e a efetiva participação da sociedade civil nas políticas educacionais do município.
A íntegra da Lei nº 15.551/2025 está publicada na edição do dia 15 de julho do Diário Oficial do Município.
Leia mais Ponta Grossa regulamenta uso de inteligência artificial na gestão pública




Add Comment