Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 096/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa em primeira discussão. A proposta institui a Lei Geral do Processo Administrativo Tributário (PAT) no município e tem como objetivo modernizar e organizar o trâmite das demandas tributárias, oferecendo maior eficiência, segurança jurídica e clareza aos contribuintes.
O artigo 1º do texto exclui as regras processuais previstas nas Leis 6.857/2001 e 7.500/2004, passando a estruturar o PAT de forma supletiva, sem interferir em procedimentos definidos por legislações específicas. O projeto também reforça princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de reafirmar direitos como contraditório, ampla defesa, celeridade, economicidade e busca da verdade real.
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A organização do PAT no projeto é dividida em capítulos. O Capítulo II trata dos direitos e deveres dos contribuintes e determina que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. O Capítulo III detalha os procedimentos gerais, instâncias recursais e regras de transparência nos julgamentos. Já o Capítulo IV aborda procedimentos especiais, como anulação de lançamento, consultas tributárias e pedidos de restituição. Os Capítulos V e VI tratam da suspensão, extinção do processo e autorizam o Executivo a regulamentar a aplicação da lei.
Segundo o Executivo, o projeto promove ajustes formais na legislação vigente e fortalece a relação entre administração pública e contribuintes.
A matéria ainda passará por segunda votação antes de ir à sanção.
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*Texto escrito com informações da CMPG




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