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Cerca de 110 condenados por tráfico podem ser beneficiados com penas mais brandas

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Estudo do CNJ revela desigualdade na aplicação do tráfico privilegiado no Brasil, com 110 mil condenados que poderiam se beneficiar dessa redução de pena.
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No último domingo, 4 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um estudo que evidencia a aplicação desigual da modalidade de tráfico privilegiado no Brasil. Segundo os dados apresentados, cerca de 110 mil indivíduos condenados por tráfico de drogas poderiam ter se beneficiado dessa classificação, que reduz as penas e permite alternativas à prisão.

A modalidade de tráfico privilegiado é destinada a réus primários que apresentam bons antecedentes e não possuem vínculos com organizações criminosas. Quando aplicável, a pena pode ser inferior a cinco anos, possibilitando que a sanção seja cumprida fora do regime fechado. O CNJ argumenta que essa medida poderia ser uma solução eficaz para mitigar a superlotação nas prisões brasileiras.

O levantamento considerou aproximadamente 378 mil processos, com base em informações do Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (Seeu), coletadas em abril de 2024. É importante destacar que os dados referentes ao estado de São Paulo não foram incluídos, uma vez que a integração desse estado ao sistema se deu apenas em julho de 2023.

Um caso emblemático é o de Raphael Teles, condenado a mais de seis anos de reclusão por tráfico. Sua pena foi posteriormente convertida para tráfico privilegiado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro exemplo é o de um empresário que, após ser condenado por estar na posse de 8 gramas de maconha, conseguiu transformar sua pena em prestação de serviços comunitários.

No entanto, mesmo diante da súmula vinculante do STF, publicada em 2023 e que determina a aplicação do regime aberto nesses casos, muitos réus ainda permanecem encarcerados. De acordo com dados coletados em agosto de 2023, 26% dos indivíduos processados por tráfico eram classificados como tráfico privilegiado.

O CNJ observou que muitas decisões judiciais ainda negam o benefício com justificativas genéricas. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2019 revelou que quase metade dos juízes fundamentou suas negativas com base na “dedicação a atividades criminosas”, sem apresentar provas concretas para tal afirmação.

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