O julgamento de Jhonatan Cardoso da Silva, de 27 anos, acusado de matar a companheira grávida Renata Santos Lourenço, de 26, foi cancelado nesta quinta-feira (9) no Fórum Municipal de Ponta Grossa. A suspensão ocorreu após a ausência do advogado de defesa no Tribunal do Júri, o que inviabilizou a continuidade da sessão.
O processo já contava com a atuação de um defensor público, que na noite de quarta-feira (8) solicitou o adiamento do júri alegando não ter tido tempo hábil para analisar documentos recentemente anexados. O pedido foi negado pelo juiz, sob a justificativa de que todos os prazos legais haviam sido cumpridos.
Próximo das 23h50 do mesmo dia, um advogado particular de Londrina ingressou no caso como novo representante de Jhonatan, apresentando procuração e também pedindo o cancelamento da sessão, com o mesmo argumento de falta de tempo para estudar os autos. O juiz, novamente, indeferiu o pedido, ressaltando que um novo advogado deve assumir o processo no estado em que ele se encontra, inclusive com ciência da data do julgamento.
Mesmo com a decisão judicial contrária, o novo defensor manifestou nos autos que não compareceria ao julgamento. A ausência efetiva foi registrada na manhã desta quinta-feira, levando ao cancelamento oficial da sessão.
Relembre o caso
Renata Santos Lourenço foi morta na manhã de 28 de agosto de 2024, dentro de casa, na Vila Coronel Cláudio, em Ponta Grossa. Grávida de três meses, ela foi atingida com golpes de faca no pescoço. O corpo foi encontrado ao lado da filha do casal, de apenas três anos, que presenciou o crime e hoje está sob os cuidados da família materna.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime foi motivado por uma discussão após Renata se recusar a aceitar o envolvimento do companheiro com o tráfico de drogas. O acusado foi preso ainda no mesmo dia, após tentar fugir da casa do pai — que acabou sendo morto por disparos durante uma retaliação. Duas crianças também ficaram feridas.
A acusação, representada pelo advogado Helian Kosloski dos Santos, sustenta que o réu deve responder por homicídio qualificado, aborto provocado por terceiro e tráfico de drogas, podendo receber pena superior a 50 anos de prisão.
“Não pouparemos esforços para demonstrar a pluralidade de provas produzidas, as quais permitem um decreto condenatório seguro e justo”, afirmou Kosloski em nota pública.
Ainda não há nova data definida para a realização do julgamento.
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