A Câmara Municipal de Ponta Grossa vota nesta segunda-feira (17) o Projeto de Lei 313/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), que pretende deixar explícito na legislação que o Procurador-Geral do Município tem direito a receber honorários de sucumbência em ações judiciais. A proposta altera a Lei 12.041/2014, que criou a Procuradoria-Geral do Município (PGM), mas que não detalhava esse direito de forma clara.
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte que perde um processo ao advogado da parte vencedora. No caso da administração pública, esses valores são destinados aos profissionais que representam o Município. A legislação já garantia essa verba aos procuradores de carreira, mas deixava uma lacuna sobre o Procurador-Geral — cargo que pode ser ocupado por um advogado nomeado politicamente, fora do quadro concursado.
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O tema ganhou urgência após decisão recente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Em 2024, o Tribunal determinou que todos os municípios devem atualizar suas leis para reconhecer que o Procurador-Geral também exerce advocacia pública e, portanto, tem direito aos honorários previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. A decisão tem caráter vinculante, obrigando adequações nas legislações municipais.
Segundo a justificativa apresentada no projeto, a mudança busca “sanar qualquer incerteza jurídica” e deixar a lei municipal alinhada às diretrizes do TCE-PR. O texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 4º da Lei 12.041/2014, assegurando formalmente ao Procurador-Geral o direito à percepção dos honorários sempre que atuar nos processos em que o Município é parte.
Se aprovado, o projeto entra em vigor imediatamente após a publicação. A votação desta segunda-feira deve movimentar o debate sobre a estrutura jurídica e administrativa da Prefeitura, especialmente sobre a remuneração dos cargos comissionados que exercem função advocatícia.
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A sessão ocorre na Câmara Municipal e é aberta ao público, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo.




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