A Câmara Municipal de Ponta Grossa analisa o Projeto de Lei nº 226/2025, de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos) e coautoria dos vereadores Léo Farmacêutico (União), Guilherme Mazer (PT), Joce Canto (PP) e Dr. Erick (PV). A proposta prevê isenção de 50% no valor anual do IPTU para imóveis que tenham ponto de ônibus instalado em sua fachada frontal.
De acordo com o texto, o objetivo é reconhecer e compensar os transtornos enfrentados pelos moradores que convivem diariamente com a presença de um ponto de ônibus em frente às suas residências. O projeto foi protocolado em junho de 2025 e segue em tramitação nas comissões internas do Legislativo.
Desconto automático e critérios para o benefício
O desconto de 50% no IPTU será aplicado automaticamente no lançamento do imposto, sem a necessidade de solicitação do contribuinte. O benefício será válido enquanto o ponto de ônibus permanecer instalado na fachada frontal do imóvel e será cancelado automaticamente caso a estrutura seja removida.
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A proposta determina que apenas imóveis edificados e regularizados junto à Prefeitura poderão receber o desconto. Terrenos sem construção não terão direito à isenção. Além disso, o projeto estabelece que o benefício não quita débitos anteriores de IPTU que o proprietário eventualmente possua.
Justificativa: compensação pelos impactos na rotina
Na justificativa do projeto, o vereador Leandro Bianco argumenta que a medida busca equilibrar a relação entre o interesse público e os direitos dos contribuintes. Segundo ele, a presença de um ponto de ônibus pode causar aglomeração de pessoas, aumento de lixo, barulho, depredações e dificuldades de acesso à garagem dos moradores.
“Por se tratar de uma instalação de interesse público, voltada à melhoria da mobilidade urbana, é razoável que o poder público ofereça contrapartidas àqueles que, involuntariamente, acabam arcando com os ônus dessa convivência diária”, afirma a justificativa.
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A proposta defende que a isenção representa uma forma de justiça fiscal, sem causar renúncia de receita indevida, já que o desconto será concedido apenas mediante comprovação da existência e permanência do ponto de ônibus autorizado pelo órgão competente.
Vigência e regulamentação
Conforme o texto, a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, e a estimativa de impacto financeiro deverá constar na lei orçamentária municipal. A Prefeitura de Ponta Grossa será responsável por regulamentar a aplicação do benefício, definindo os critérios técnicos e administrativos para o desconto no imposto.




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