A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (8), o substitutivo geral ao Projeto de Lei nº 226/2025, que concede isenção de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis com ponto de ônibus em sua fachada frontal e contígua à calçada pública. A proposta recebeu 17 votos favoráveis em primeira discussão.
Segundo o texto do projeto, a isenção parcial do IPTU será automática, aplicada no ato do lançamento do imposto, sem necessidade de requerimento por parte do contribuinte.
O define como “fachada frontal” a parte do imóvel que tem acesso direto à via pública onde está instalado o ponto de ônibus. O benefício permanecerá válido enquanto o ponto estiver no local e será encerrado automaticamente caso ele seja removido. A isenção de 50% é válida apenas para imóveis edificados e regularizados perante a Prefeitura. Terrenos ou imóveis sem construção não terão direito ao benefício.
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Mesmo com a redução no valor do imposto, os contribuintes continuam obrigados a quitar eventuais débitos anteriores. O texto também determina que o Poder Executivo municipal deverá regulamentar os detalhes da aplicação da medida, definindo os procedimentos técnicos e administrativos para atualização do cadastro imobiliário.
De acordo com o projeto, a isenção parcial do IPTU entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Após a aprovação em primeira votação, o projeto ainda passa por segunda discussão e, se aprovado novamente, será encaminhado à prefeita Elizbaeth Schmidt (União) que pode vetar ou sancionar a proposta.




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