A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na sessão ordinária dessa segunda-feira (22), em primeira discussão, o Projeto de Lei 223/2025, que altera a Lei nº 14.523 de 2022l. De autoria do Executivo, a proposta traz novas regras para combater a poluição sonora, a perturbação do sossego e aperfeiçoar os critérios de aplicação de multas e os procedimentos em caso de inadimplemento.
O texto esclarece que a exceção prevista em outros dispositivos da lei não abrange as vias de acesso e estacionamentos externos do Centro de Eventos. Dessa forma, permanece proibida a perturbação do sossego público, inclusive durante festas e eventos. O projeto prevê ainda a instalação de placas informativas sobre a proibição do uso de som automotivo e dispositivos sonoros que causem incômodo, conforme definido na legislação vigente.
Outra mudança é a definição de que as condutas puníveis serão regulamentadas por decretos do Poder Executivo, com valores de multa que podem variar entre 1 a 10.000 Valores de Referência (VR), a depender da gravidade da infração.
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O texto também estabelece que a aplicação da multa não isenta o infrator de cumprir exigências determinadas pelo agente fiscal. Caso a penalidade não seja paga no prazo previsto, o débito será inscrito na dívida ativa do município e poderá ser cobrado judicialmente.
Em mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a medida busca modernizar e aperfeiçoar os dispositivos previstos na Lei nº 14.523. “As alterações propostas visam modernizar e tornar mais eficaz o Código de Posturas, promovendo maior clareza normativa, segurança jurídica, eficiência administrativa e qualidade de vida à população de Ponta Grossa”, diz o texto da justificativa.
*Com informações da Assessoria de Imprensa




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