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Política

Câmara dos Deputados aprova criação de cadastro nacional para condenados por maus-tratos a animais

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Foto - Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), ressaltou que essa nova medida poderá ajudar a inibir práticas cruéis contra os animais e atuar na prevenção de crimes dessa natureza
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, a proposta que visa instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. Essa iniciativa é uma alteração significativa na Lei dos Crimes Ambientais.

De acordo com o projeto, conhecido como PL 2194/24 e proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o cadastro será administrado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema reunirá informações essenciais sobre indivíduos condenados por maus-tratos a animais, incluindo dados genéticos, características físicas e perfil sociocultural, permitindo um acompanhamento mais rigoroso por parte das autoridades competentes.

As informações permanecerão no cadastro por um período mínimo de três anos ou até o cumprimento integral da pena imposta. Além disso, os recursos necessários para a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Maus-Tratos a Animais serão garantidos pela destinação de 2% dos fundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O relator da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), ressaltou que essa nova medida poderá ajudar a inibir práticas cruéis contra os animais e atuar na prevenção de crimes dessa natureza. “O monitoramento eficaz desses indivíduos permitirá uma redução significativa na reincidência criminal”, declarou Becari, ao mencionar exemplos positivos de iniciativas similares no Amazonas e no Espírito Santo.

Ainda há um longo caminho a percorrer antes que o projeto se torne lei. Após essa aprovação inicial, o texto passará por análises adicionais nas comissões de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua promulgação final, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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